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Início de Actividade em 2016

5 Respostas    4.760 Visualizações

Iniciado por pauleta30, Dezembro 28, 2015, 07:37:40 PM

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pauleta30

Boa noite Senhores e Senhoras

Antes de mais, boas entradas para o novo ano!!

Venho expor a minha situação e pedir uma ajudinha vossa.
Neste momento estou desempregado, e estive a vender sistemas de segurança (alarme e câmaras) em tempos, onde agora gostava de abrir actividade para exercer essa função. Estive a "vasculhar" o fórum mas fiquei com algumas dúvidas:

1) Como já tive actividade aberta em 2004, não terei isenção de IVA certo?
2) Com previsão de facturação anual entre 10.000€ e 20.000€, o melhor será abrir em regime simplificado sem contabilidade organizada com entrega de IVA trimestral, certo?
3) Estive a ver nas finanças e aconselharam-me o CAE 47990, pois não terei estabelecimento aberto.
4) Quanto é que irei pagar (logo no 1º mês) de Segurança Social?
5) O que poderei deduzir de despesas no momento de entrega do IVA?
6) Sendo apenas "venda de equipamentos" não será necessário fazer a retenção na fonte, certo?
Se tiverem mais algum comentário adicional, fico agradecido.

Desculpe tantas dúvidas, mas não quero cometer erros e fazer as coisas de maneira certa!

Obrigado desde já pela atenção.

ricardof.silva

1-   Pode ter isenção de IVA, art.º 56 e 58 do CIVA (mas uma vez que pondera ter VN superior a 10 000 euros, terá de optar pelo regime normal);

2-   Sim;

3-   Creio que sim;

4-   Exemplo: (VN: 15.000*0,2= 3.000) Rendimento relevante 3000 (inferior 5.030,64 (12*IAS) a incidência é sobre 209,61 (50% IAS) ou seja 62,05 Euros.
Informação: Código Contributivo.

5-   Iva da despesas relacionadas com a actividade, (ex. compras, materiais de escritório);

6-   Conjugando o art.º 3 e 101.º do CIRS o acto comercial está isento de retenção na fonte.

pauleta30

Citação de: ricardof.silva em Dezembro 28, 2015, 10:03:17 PM
1-   Pode ter isenção de IVA, art.º 56 e 58 do CIVA (mas uma vez que pondera ter VN superior a 10 000 euros, terá de optar pelo regime normal);

2-   Sim;

3-   Creio que sim;

4-   Exemplo: (VN: 15.000*0,2= 3.000) Rendimento relevante 3000 (inferior 5.030,64 (12*IAS) a incidência é sobre 209,61 (50% IAS) ou seja 62,05 Euros.
Informação: Código Contributivo.

5-   Iva da despesas relacionadas com a actividade, (ex. compras, materiais de escritório);

6-   Conjugando o art.º 3 e 101.º do CIRS o acto comercial está isento de retenção na fonte.


Obrigado Ricardo...

Realmente penso que estou no bom caminho...
Em relação a SS, terei que ser eu a dar o valor (os tais 15.000€ que referiu) ou são eles que atribuem? neste caso pagarei 62,05€ certo?

Obrigado.

jana1821

Bom dia,
Para dar uma pequena ajuda... :D
1- Isenção artº53 CIVA caso não ultrapasse os 10.000€ anuais
2- IVA trimestral (como o colega já afirmou e bem)
3- Concordo com a afirmação de ambos...
4- Se já efetuou algum pagamento à Seg. Social, também pode acontecer o caso de ter de pagar igual ao último valor, ou seja, se em 2004 já pagava alguma valor, é com esse que irá começar a fazer o pagamento, caso contrário as contas do colega estão corretas. Sendo que todos os anos é atualizado conforme o anexo entregue no IRS.
5- Acrescentando... Telefones, ferramentas...
6- Sim concordo a venda não implica a retenção ficando isento.
"7"- No primeiro mês que for efetuar o pagamento após a sua inscrição na Seg. Social, é só dirigir-se a uma caixa de MB e automaticamente é dado o valor da Seg. Social. O mês que paga é referente ao mês anterior, ou seja, para pagar o mês de Janeiro é dirigir ao MB até 20 de Fevereiro. E estes valores por norma tem como base a atividade, quando é re-inicio de atividade ou aplicam o valor anterior, ou então o escalão mais baixo: 62,04€.
Espero ter ajudado  ;)
Cumprimentos
Joana Pereira

ricardof.silva

Obrigado Joana,
Antecipou-se.  :)

(os valores para o calculo da SS, é comunicado pela AT).

pauleta30

Citação de: jana1821 em Dezembro 29, 2015, 09:21:50 AM
Bom dia,
Para dar uma pequena ajuda... :D
1- Isenção artº53 CIVA caso não ultrapasse os 10.000€ anuais
2- IVA trimestral (como o colega já afirmou e bem)
3- Concordo com a afirmação de ambos...
4- Se já efetuou algum pagamento à Seg. Social, também pode acontecer o caso de ter de pagar igual ao último valor, ou seja, se em 2004 já pagava alguma valor, é com esse que irá começar a fazer o pagamento, caso contrário as contas do colega estão corretas. Sendo que todos os anos é atualizado conforme o anexo entregue no IRS.
5- Acrescentando... Telefones, ferramentas...
6- Sim concordo a venda não implica a retenção ficando isento.
"7"- No primeiro mês que for efetuar o pagamento após a sua inscrição na Seg. Social, é só dirigir-se a uma caixa de MB e automaticamente é dado o valor da Seg. Social. O mês que paga é referente ao mês anterior, ou seja, para pagar o mês de Janeiro é dirigir ao MB até 20 de Fevereiro. E estes valores por norma tem como base a atividade, quando é re-inicio de atividade ou aplicam o valor anterior, ou então o escalão mais baixo: 62,04€.
Espero ter ajudado  ;)

Citação de: ricardof.silva em Dezembro 29, 2015, 09:29:45 AM
Obrigado Joana,
Antecipou-se.  :)

(os valores para o calculo da SS, é comunicado pela AT).

Obrigado a ambos!

Foram muito esclarecedores...
Assim espero não cometer nenhuma "gafe" no momento da abertura.

Obrigado pela atenção...