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Fatura anulada através de nota -crédito

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Iniciado por abferreira, Novembro 10, 2015, 04:07:47 PM

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abferreira

Boa tarde, tenho uma nota de crédito passada a um cliente de anulação de uma fatura a qual foi comunicada no e-fatura, a minha dúvida agora é a seguinte ao lançar na contabilidade a nota crédito o iva vai à conta 2434 regularizações a favor do sujeito passivo e deste modo o valor entra no campo40 da declaração periódica, ora o valor comunicado no e-fatura não vai bater certo  com a base tributável e imposto a favor do estado constante da DP IVA, que possivelmente vai originar uma divergência.
Agradeço opiniões.
Anabela

Fernando Costa

Quando lança a nota de crédito, debita a 2434 e outra conta 717, 718? (não sei se são bens ou serviços). A base da nota de crédito que emitiu, nada tem a ver com a base tributável das vendas na declaração periódica. Só se você debitar a mesma conta de proveitos que creditou, quando lançou a fatura. Neste caso em vez de debitar a 2434, deveria debitar 234331, já bate certo.
Está a fazer alguma confusão. Pense bem...
Cprs
FC