Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Ata de conversão de suprimentos em prestação suplementares.

3 Respostas    24.964 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 23, 2015, 10:13:38 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Caros/as colegas,

Chegou-nos por MP o seguinte pedido:

CitaçãoBoa noite colegas.
Necessito de uma ata de conversão de suprimentos em prestação suplementares. 
Pelo que li, o sócio terá de renunciar aos suprimentos e posteriormente deliberar a constituição de prestações suplementares pelo montante dos suprimentos renunciados.
Visto que a sociedade em questão não está sujeita a ROC, então , no apuramento do lucro tributável terei uma variação patrimonial positiva.
Agradeço a vossa análise... e que me facultem uma ata se possível !!
Obrigado !

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

kushinadaime

Nãaa
Basta que na acta decida-se constituir prestações suplementares no montante de x. Se colocar que o dinheiro tem origem nos suprimentos tanto melhor, mas não é necessário.
Se quiser incluir que é para fazer face a tal motivo, por exemplo a situação económico-financeira da sociedade determina a necessidade de reforço dos capitais, e com isso decide-se que os capitais entregues a título de suprimentos sejam afectos à actividade com carácter de maior permanência..., pode por mas eu aconselho a manter tudo mais simples, decide tal... e prontos, não é preciso explicação...

Depois no lançamento contabilístico, se não estiver já na acta, a sociedade emite um documento a avisar que foi transferido tal montante para prestações suplementares.
E se a decisão for por unanimidade, não renuncia a nada...

Shrek

Como disse o colega basta uma ata normal a referir o aumento de capital, mas na minha opinião deve ser dito na mesma que os sócios abdicaram da dívida que a sociedade tinha para com eles ao converter os suprimentos em prestações suplementares.
Fazer o registo contabilístico de transferência.

Quanto ao apuramento de resultado que menciona, esta variação patrimonial não é incluída no apauramento de resultados, pois é uma operação de capital, para melhor esclarecimento ler por favor o artigo 21 CIRC.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Dora A

Bom dia colegas,

Alguém tem uma minuta de aumento de capital através de suprimento dos sócios, que possa disponibilizar.
Cumprimentos
Dora A