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Encargos dedutíveis para efeitos fiscais

9 Respostas    6.220 Visualizações

Iniciado por Patosl, Novembro 18, 2015, 05:35:17 PM

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Patosl

Boa tarde,

Alguém me pode dizer se o IMT e o IS são dedutíveis fiscalmente? Onde posso obter informação acerca deste assunto?


Agradeço a ajuda.

Atentamente,

Rui2


Fernando Costa

Qual o conceito do pagamento desse IMT e IS?
Cprs
FC

Patosl

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.

AndreiaM

Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 09:47:44 AM
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.

Fernando Costa

Citação de: AndreiaM em Novembro 19, 2015, 10:12:00 AM
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 09:47:44 AM
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
FC

Patosl

Citação de: AndreiaM em Novembro 19, 2015, 10:12:00 AM
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 09:47:44 AM
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Citação de: Fernando Costa em Novembro 19, 2015, 10:23:16 AM
Citação de: AndreiaM em Novembro 19, 2015, 10:12:00 AM
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 09:47:44 AM
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
FC


Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Rita Ferreira

Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 10:36:04 AM
Citação de: AndreiaM em Novembro 19, 2015, 10:12:00 AM
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 09:47:44 AM
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Citação de: Fernando Costa em Novembro 19, 2015, 10:23:16 AM
Citação de: AndreiaM em Novembro 19, 2015, 10:12:00 AM
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 09:47:44 AM
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
FC


Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Bom dia colega Patosl,

A legislação que suporta as afirmações, são o Artigo 23º e artigos 23-A do CIRC, no artigo 23º os gastos e perdas aceites, no artigo 23ºA os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Em termos de impostos apenas não são aceites :
" a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;"

Espero ter ajudado.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Patosl

Citação de: Rita Ferreira em Novembro 19, 2015, 10:53:16 AM
Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 10:36:04 AM
Citação de: AndreiaM em Novembro 19, 2015, 10:12:00 AM
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 09:47:44 AM
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Citação de: Fernando Costa em Novembro 19, 2015, 10:23:16 AM
Citação de: AndreiaM em Novembro 19, 2015, 10:12:00 AM
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 09:47:44 AM
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
FC


Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Bom dia colega Patosl,

A legislação que suporta as afirmações, são o Artigo 23º e artigos 23-A do CIRC, no artigo 23º os gastos e perdas aceites, no artigo 23ºA os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Em termos de impostos apenas não são aceites :
" a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;"

Espero ter ajudado.

Citação de: Rita Ferreira em Novembro 19, 2015, 10:53:16 AM
Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 10:36:04 AM
Citação de: AndreiaM em Novembro 19, 2015, 10:12:00 AM
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 09:47:44 AM
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Citação de: Fernando Costa em Novembro 19, 2015, 10:23:16 AM
Citação de: AndreiaM em Novembro 19, 2015, 10:12:00 AM
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

Citação de: Patosl em Novembro 19, 2015, 09:47:44 AM
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
FC


Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Bom dia colega Patosl,

A legislação que suporta as afirmações, são o Artigo 23º e artigos 23-A do CIRC, no artigo 23º os gastos e perdas aceites, no artigo 23ºA os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Em termos de impostos apenas não são aceites :
" a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;"

Espero ter ajudado.



Muito Obrigada Rita :)

Rita Ferreira

Cumprimentos!
Rita Ferreira