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Fatura Simplificada

3 Respostas    2.948 Visualizações

Iniciado por Titana, Novembro 30, 2015, 10:55:26 AM

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Titana

Bom dia colegas

Um sujeito passivo emitiu uma FATURA SIMPLIFICADA a outro sujeito passivo em que a base tributável é de 164,19€. De acordo com o artigo 40, b) do CIVA o montante da fatura simplificada não pode ser superior a 100,00€.
Algum colega já teve uma situação idêntica? Como procederam?

Cumprimentos
Titana

jdomingos

De Fato é uma boa questão , já que a responsabilidade é do sujeito passivo que passou a mesma, e o software de faturação que o  permite.

Já aconteceu e , até agora , desconheço que a AT esteja a aplicar coimas por isso.

xangoo

Desde que os dados do cliente final estejam todos preenchidos e  não apenas o NIF está dentro do legal.
Cumpr

kushinadaime

Assim, de chapa, sem pensar muito, e por isso com poucas certezas...
Se for o lado do vendedor contabiliza-se normalmente, paga-se os impostos respectivos, e o resto não vale a pena perder o sono...
Se for do lado do comprador não se aproveita para deduzir o IVA, nem para IRC, basicamente só entra para que conste..., isto porque creio que o código do IRC diz que tem que haver facturas como no CIVA ou se dispensado de tal... como não está dispensado também não se aproveita para IRC.