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Regularização iva - Nota credito

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Iniciado por rcca, Novembro 06, 2015, 11:56:38 AM

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rcca

Bom dia,

Peço as vossas opiniões sobre o seguinte:

Um ENI vendeu, em 2009, um bem.
O cliente pagou cerca de 70% do valor, ficando os restantes 30% em divida por alegado mau funcionamento do bem.
Alegam mesmo que o bem foi para a sucata.
Como é um valor considerável, o caso foi para tribunal. O certo é que esta "batalha" dura até agora... Não há decisão do tribunal nem entendimento entre as partes.
Entretanto, nos últimos tempos, foi falado às partes a possibilidade da anulação do negocio, por nota de crédito, de forma a dividir o problema.

Dados:
- Factura em 2009 de 37000 + 7400 iva =  44400
- Pagamentos = cerca de 31000
- Divida = cerca de 13400

Possibilidade:
- Nota de crédito em 2015 de 37000 + 7400 = 44400

Duvidas:
- O iva desta nota de credito pode ser regularizado a favor do sujeito passivo em 2015?
- O custo (37000) é considerado e aceite fiscalmente em 2015? Visto que não há devolução do bem (supostamente foi para a sucata), logo não haverá movimentação de stocks, como será melhor contabilizar este custo?

- O valor já pago pelo cliente (31000), que não será devolvido, como é saldado? como rendimento (78)?

Obrigado.

Miguel G.

À primeira vista estou a identificar um problema...caso resolvam sem ser por tribunal não se esqueça que a factura é de 2009 e estamos quase em 2016 pelo que pelo menos já correram 6 anos e tem um prazo para recuperar de 4 anos.

Se fizer a nota de credito de 44.400 teria de contabilizar na 21x a crédito por contrapartida de uma 7881 e a 21x iria ficar credora e para regularizar este saldo iria outra vez reconhecer um proveito na 7881. Indico a 7881 porque não respeita ao ano fiscal corrente.

Eu não faria nada sem resolução do processo em tribunal.

Se o tribunal for favorável para si o outro vai ter que assumir a divida se não for para que ele tenha direito ao não pagamento da divida teria de sempre de devolver o equipamento (mercadoria) porque você tem esse direito e assim já poderia contabilizar a perda para efeitos fiscais no ano corrente e consequentemente recuperar o IVA liquidado. Mas só depois da resolução do tribunal, atenção.

Se estiver enganado corrijam me, pois também erro  ;)

Rui2

Regularizar o IVA 6 anos depois "sem mais" não pode.
Se tiver uma decisão judicial a impor tal regularização já pode

rcca

Obrigado pelas respostas.

A regularização seria baseada num acordo de anulação, via nota de crédito.
Mas a minha maior dúvida estava mesmo nesse ponto: Se era possível regularizar o iva (a favor do SP) em 2015, por nota de crédito, referente a uma fatura de 2009.
Existindo esse limite temporal de 4 anos após a emissão da fatura, está fora de questão a regularização nestes termos.

Obrigado :)