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Contabilidade e fiscalidade

Gratificações a funcionários

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Iniciado por Cátia Filipa, Dezembro 17, 2015, 12:06:27 PM

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Cátia Filipa

Bom dia colegas,

Preciso da vossa opinião, será possível dar aos funcionários uma espécie de gratificação que não esteja sujeita a impostos como a segurança social e o IRS??

Ou só mesmo se esta for em espécie é que não tem contribuições em SS e IRS??

Obrigado ;)

jana1821

É arrojado...
Mas cheques de oferta?!
Porque gratificações na folha de ordenado não estou a ver!
As ajudas de custo são isentas mas têm de ser justificadas, Prémios sujeito a IRS, prémios em espécie são considerados vencimentos segundo um art. que não consigo confirmar agora devido a não haver Portal das Finanças...
Lembrei-me dos cheques de oferta, por causa dos cartões de refeição que não são sujeitos a S.S e IRS...
Pode ser que algum colega tenha outra opção mais viável que a minha  ;D ;)
Cumprimentos
Joana Pereira

Cátia Filipa

Boa tarde,

Obrigado pela opinião.. ;-) Concordo, vamos ver se os colegas têm mais alguma opinião.

Muito obrigado

caserta

Penso que a única hipótese são "os seguros de saúde e de doença em benefício dos seus trabalhadores e os familiares, desde que a atribuição dos mesmos tenha carácter geral" (Artº 2º-A, Alínea e) do CIRS).
Veja o artº 2º-A referente à delimitação negativa dos rendimentos da categoria A

Cátia Filipa