É arrojado...
Mas cheques de oferta?!
Porque gratificações na folha de ordenado não estou a ver!
As ajudas de custo são isentas mas têm de ser justificadas, Prémios sujeito a IRS, prémios em espécie são considerados vencimentos segundo um art. que não consigo confirmar agora devido a não haver Portal das Finanças...
Lembrei-me dos cheques de oferta, por causa dos cartões de refeição que não são sujeitos a S.S e IRS...
Pode ser que algum colega tenha outra opção mais viável que a minha