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Gratificações a funcionários

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Offline Cátia Filipa

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Gratificações a funcionários
« em: Dezembro 17, 2015, 12:06:27 pm »
Bom dia colegas,

Preciso da vossa opinião, será possível dar aos funcionários uma espécie de gratificação que não esteja sujeita a impostos como a segurança social e o IRS??

Ou só mesmo se esta for em espécie é que não tem contribuições em SS e IRS??

Obrigado ;)

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Offline jana1821

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Re: Gratificações a funcionários
« Responder #1 em: Dezembro 17, 2015, 12:19:53 pm »
É arrojado...
Mas cheques de oferta?!
Porque gratificações na folha de ordenado não estou a ver!
As ajudas de custo são isentas mas têm de ser justificadas, Prémios sujeito a IRS, prémios em espécie são considerados vencimentos segundo um art. que não consigo confirmar agora devido a não haver Portal das Finanças...
Lembrei-me dos cheques de oferta, por causa dos cartões de refeição que não são sujeitos a S.S e IRS...
Pode ser que algum colega tenha outra opção mais viável que a minha  ;D ;)
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline Cátia Filipa

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Re: Gratificações a funcionários
« Responder #2 em: Dezembro 17, 2015, 12:36:52 pm »
Boa tarde,

Obrigado pela opinião.. ;-) Concordo, vamos ver se os colegas têm mais alguma opinião.

Muito obrigado

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Offline caserta

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Re: Gratificações a funcionários
« Responder #3 em: Dezembro 17, 2015, 04:16:37 pm »
Penso que a única hipótese são "os seguros de saúde e de doença em benefício dos seus trabalhadores e os familiares, desde que a atribuição dos mesmos tenha carácter geral" (Artº 2º-A, Alínea e) do CIRS).
Veja o artº 2º-A referente à delimitação negativa dos rendimentos da categoria A

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Offline Cátia Filipa

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Re: Gratificações a funcionários
« Responder #4 em: Dezembro 17, 2015, 04:25:26 pm »

Muito obrigado, caro colega.

 

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