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Faturas-Recibo Verde

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Iniciado por liliana.ldm, Janeiro 11, 2016, 03:41:35 PM

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liliana.ldm

Boa tarde,

Hoje fui dar início de atividade e fiquei enquadrada no regime de isenção (art. 53 IVA).
Como trabalho por conta de outrém fico isenta de pagar contribuições da seg. social. Mas fui aos serviços da Seg. Social e disserem me que não havia necessidade de pedir isenção porque era feito automaticamente. Isto é assim?

Obrigada
LM

kushinadaime