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Disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012 para 2016?

6 Respostas    5.880 Visualizações

Iniciado por lcc13, Novembro 28, 2015, 03:29:33 PM

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lcc13

Boa tarde.

Alguém sabe se a disposição transitória prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro, aplica-se durante o ano de 2016?


Atenciosamente.

Fernando Costa

 Em função do código? Boa pergunta. Também vou pensar nisso...
Cprs
FC

lcc13

Como a portaria n.º 426-B/2012 foi revogada e até ao momento existe um impasse na questão do Orçamento de estado para 2016 fico na dúvida como será a questão da comunicação das faturas em 2016. Portanto, se ainda via ser aplicada a Disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012.

Atenciosamente.

DXSC

Citação de: lcc13 em Novembro 29, 2015, 02:26:04 PM
Como a portaria n.º 426-B/2012 foi revogada e até ao momento existe um impasse na questão do Orçamento de estado para 2016 fico na dúvida como será a questão da comunicação das faturas em 2016. Portanto, se ainda via ser aplicada a Disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012.

Atenciosamente.
Boa tarde,

A portaria n.º 426-B/2012 é revogada com a publicação da portaria n.º 338/2015, de 8/10, que aprova os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo para 2016. Para a portaria n.º 426-A/2012 cá aguardamos...

Cumps

lcc13

A um mês para finalizar o ano 2015, ainda sem respostas para assuntos importantes. O nosso Estado gosta de brincar com o zé povinho.

lcc13

Espero que tenham passado um bom natal.

Venho perguntar, novamente o seguinte: a disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012 mantém-se para 2016?


Tenham umas óptimas entradas.

LCC

lcc13

Espero que tenham passado um bom natal.

Venho perguntar, novamente o seguinte: a disposição transitória, artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012 mantém-se para 2016?


Tenham umas óptimas entradas.

LCC


Alguém sabe?