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Modelo 10 -Sim ou não?

5 Respostas    8.675 Visualizações

Iniciado por lcc13, Janeiro 01, 2016, 09:19:11 PM

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lcc13

Boa noite.


Um ENI em regime de contabilidade simplificado adquiriu um serviço, nomeadamente um serviço de ACTIVIDADES CONTABILIDADE E AUDITORIA;  CONSULTORIA FISCAL . O prestador do serviço emitiu uma fatura-recibo eletrónico com: "isento de IVA - regime de isenção [art.º 53.º]" e "Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1" e passou o recibo a título de honorários. O ENI (com contabilidade não organizada) terá de fazer o modelo 10?

Atenciosamente LCC

lcc13

Citação de: lcc13 em Janeiro 01, 2016, 09:19:11 PM
Boa noite.


Um ENI em regime de contabilidade simplificado adquiriu um serviço, nomeadamente um serviço de ACTIVIDADES CONTABILIDADE E AUDITORIA;  CONSULTORIA FISCAL . O prestador do serviço emitiu uma fatura-recibo eletrónico com: "isento de IVA - regime de isenção [art.º 53.º]" e "Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1" e passou o recibo a título de honorários. O ENI (com contabilidade não organizada) terá de fazer o modelo 10?

Atenciosamente LCC


Alguém?

kushinadaime

Atrevo-me a dizer que não apresenta modelo 10 visto o adquirente está impedido de fazer retenção na fonte.

lcc13

Hum. Então, só apresentava o modelo 10 se tivesse que fazer retenção na fonte? Correto?

TeresaFreire

Citação de: lcc13 em Janeiro 02, 2016, 08:17:28 PM
Hum. Então, só apresentava o modelo 10 se tivesse que fazer retenção na fonte? Correto?


Sim, veja aqui http://www.e-konomista.pt/artigo/modelo-10/
"O denominado modelo 10 destina-se a declarar todo o tipo de rendimentos sujeitos a impostos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), incluindo os de trabalho dependente, obtidos por sujeitos passivos de IRS residentes em Portugal, assim como as respetivas retenções na fonte. A declaração modelo 10 destina-se ainda a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC (exceto quem estiver dispensado de o fazer segundo o Código do IRC).
Assim, de forma resumida têm de entregar o modelo 10 todas as entidades, singulares ou coletivas, que efetuem pagamentos de qualquer âmbito (retribuições, rendas, juros, por exemplo), sujeitos a IRS.
Cumprimentos
Teresa Freire

lorenzzu

Concordaria com os colegas até à semana passada onde, após discussão de ideias sobre esta temática com mais alguns profissionais, me aconselharam a enviar a Mod. 10 para todos os "recibos-verdes"  ???
(foi esta a minha reacção). Ou seja, os valores que foram na DMR já não irão na Mod. 10, mas os restantes valores pagos sim. Efectivamente a lei não fala em retenção, como a colega @TeresaFreire sublinhou, "sujeitos a IRS". Estes rendimentos, embora não havendo lugar a retenção estão sujeitos a IRS, como tal, sou da opinião que terá de ser feita a Mod. 10.

P.e. É possível no portal imprimir modelos de recibos sem preenchimento, até um limite, após o qual é obrigatório comunicar os anteriores para se poder imprimir mais, ora se eu durante um ano não ultrapassar o limite e não os comunicar, é como que não tivesse tido rendimentos.