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Coima Alteração actividade

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Iniciado por FIALHO, Dezembro 06, 2016, 02:01:32 PM

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FIALHO

 o cliente estava no simplificado pelo que não tinha CC  o que se fez foi em Março de 2016  alterar para contabilidade organizada e  inscrever  CC pela primeira vez.
Agora recebeu uma coima penso que  a AT esta errada  pois o mesmo podia fazer a alteração ate ao final de Março.
norma infringida

Artº 112º nº 2; 29º nº 1 a) e 32º nº 1, 2 CIVA - Apresentação fora de prazo da dec. alteração - identificação do TOC.

agradecia opiniões  devo pedir a anulaçao  da coima  ou pedir o afastamento da  mesma

comprimentos.


FIALHO

 Opiniões  Agradecia


cumprimentos

kushinadaime

Reveja como está preenchida a declaração de alterações e como foi metida no computador (dados pessoais no portal das finanças) , porque o que há a fazer depende do conteúdo dela...
Agora imagine que o portal das finanças tem os dados errados e a declaração de alterações está certa, ou há uma declaração manual assinada pelo cliente e carimbada pelas finanças que está correcta acompanhada com aquele documento que as finanças emitem mal preenchido (o funcionário meteu mal os dados), neste caso tem duas opções:
- Pode ir por meios não oficiais, vá ao bairro fiscal do contribuinte (não dá qualquer bairro fiscal) e fala com o funcionário do rendimento, provavelmente ele vai enviar cópia (não deixe ficar os originais) para os serviços centrais (não dará comprovativo nem carimba nada pois isto é uma resolução não oficial por meios internos da AT...) e depois de umas semanas a situação no cadastro aparece resolvida sozinha, depois passadas mais algumas semanas a multa pura e simplesmente desaparece do sistema.
- Pode em alternativa oficializar isto mediante um requerimento entregue no bairro fiscal do contribuinte, dirigido ao chefe, requerendo a correcção da situação e a anulação da multa, juntando os documentos apropriados, no mínimo a declaração de alterações, e esperar pelos prazos legais para que as finanças respondam e executem.
Note que:
Em Março é apenas a opção em IRS pela determinação do rendimento com base na contabilidade (quadro 19? da declaração de alterações), que se for feita implica ter contabilidade organizada, e consequentemente um contabilista certificado.
A opção de ter contabilidade organizada (quadro 16? da declaração de alterações), e consequentemente um contabilista certificado, não implica optar pela determinação do rendimento com base na contabilidade, e deve ser feita aquando do início das funções do contabilista certificado.
Dos casos em que conheço não houve até hoje problemas em fazer as duas alterações simultaneamente (quadro 16? e quadro 19?) em Março, mas a alteração da contabilidade isolada tem que ser feita na devida altura.

FIALHO

obrigado pela vossa preciosa ajuda

e o que vou fazer

cumprimentos.