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Modelo 10

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Iniciado por manu.9, Janeiro 18, 2016, 11:47:27 AM

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manu.9

Bom dia,

Estou com dúvida na categoria F, que é a seguinte, quando os senhorios declaram mensalmente a AT os rendimentos recebidos através dos recibos electrónicos, os inquilinos tem de declarar na modelo 10 os valores pagos?
- Um empresário que pagou rendas urbanas e o seu senhorio declarou mensalmente à AT através de recibos electrónicos que recebeu, tem de fazer a modelo 10?
- E uma sociedade (sujeito passivo de IRC) que pagou ao senhorio (sujeito passivo de IRS), e o senhorio declarou mensalmente através de recibo electrónico, a sociedade tem de declarar na modelo 10 essas rendas pagas?

Line

Quem está obrigado à entrega da  Declaração Modelo 10?   
A Declaração Modelo 10 deverá ser apresentada pelas entidades devedoras de rendimentos a titulares residentes no território português, referidas nos artigos 119º, nº 1, alínea c), do CIRS e 120º do CIRC, que a seguir se indicam:

Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente e pensões sujeitas a imposto;
Entidades devedoras de rendimentos empresariais e profissionais, de capitais, prediais e incrementos patrimoniais que possuam ou devam possuir contabilidade organizada;
Entidades devedoras de rendimentos sujeitos a IRC e não dispensados de retenção na fonte.


Espero ter ajudado!
Cumprimentos, Aline Alves

manu.9