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Contabilidade e fiscalidade

Comunicação o TOC à OCC

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Iniciado por Shrek, Janeiro 29, 2016, 07:33:22 AM

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Shrek

Alguém sabe me dizer se a Obrigação dos toc deixou de existir.

"Os TOC apenas devem comunicar, no prazo de 30 dias, o início e a cessação de funções"

Pois não encontro o artigo que diz o mesmo

Obrigado.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Sofia Neto

Olá colega,

Estou com a mesma duvida! Pelo que a resposta a esta questão já não seria a C)


Exame (2014/10)
Questão 18:
Luís Osório é muito rigoroso no que respeita ao cumprimento
das suas obrigações, nomeadamente as respeitantes ao seu relacionamento com a Ordem
dos Técnicos Oficiais de Contas.
No âmbito das obrigações a cumprir perante a OTOC, Luís:
a) Deverá enviar para a Ordem, em impresso próprio, uma comunicação de início
de funções e uma cópia do contrato de prestação de serviços celebrado com a
cliente.
b) Deverá enviar para a Ordem, em impresso próprio, a indicação da entidade com
quem foi celebrado o contrato de prestação de serviços, o valor da respectiva
avença mensal e a indicação dos nomes dos gerentes do novo cliente.
c) Deverá ter comunicado à Ordem no prazo de 30 dias a assunção da
responsabilidade pela contabilidade da BP – Ski & Wake Lda.
d) Não tem nenhuma obrigação específica a cumprir relativamente ao contrato de
prestação de serviços que celebrou com a BP-Ski & Wake,Lda.

Sofia Neto

A obrigação a que se refere a questão seguinte também deixou de se veririficar?

Questão 22: O Dr. Rui Simões, em conversa informal com outras colegas de profissão,
verificou que em 2013 não tinha comunicado a OTOC as entidades a quem prestou
serviços de técnico oficial de contas, não tendo assim cumprido essa obrigação anual
dos técnicos oficiais de contas.
O Dr. Rui Simões, para além das comunicações de inicio e cessação de funções relativa
a cada cliente, deverá ainda comunicar a Ordem as entidades a quem prestou serviços
durante 2014:
a) Até 31 de Agosto de 2014
b) Até 30 de Setembro de 2014.
c) Até ao final do primeiro trimestre de 2014.
d) Até ao dia 31 de Dezembro de 2014

Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Sofia Neto

Já são duas dúvidas  :-\

Se o CC tem de comunicar no prazo de 30 dias o início e a cessação de funções à Ordem e se tem de anualmente comunicar também as entidades a quem prestou serviços.