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Cessação atividade segurança social - MOE

3 Respostas    5.248 Visualizações

Iniciado por Ana Brito, Janeiro 25, 2016, 11:31:02 AM

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Ana Brito

Bom dia colegas,

Sabem o que é necessário para cessar a atividade de um MOE na segurança social?

Obrigado

Ana Brito

AndreiaM

Se não for pela via do encerramento da empresa, só renunciado à gerência.

Citação de: Ana Brito em Janeiro 25, 2016, 11:31:02 AM
Bom dia colegas,

Sabem o que é necessário para cessar a atividade de um MOE na segurança social?

Obrigado

Ana Brito

Ana Brito

Não é gerente é apenas sócio. Sabem dizer-me qual a documentação necessária para cessar a atividade na segurança social? A pessoa em questão faz descontos por outra empresa.

Obrigado


pamonteiro

Se a pessoa é apenas sócia e não gerente, nunca deveria estar enquadrada como MOE na sociedade.

Contudo se está enquadrada como MOE é porque fez a comunicação à segurança social em alguma altura.

Para o retirar da condição de MOE, basta apenas uma acta onde conste que o mesmo não é gerente e pode reforçar na mesma acta mencionando que não é remunerado nessa sociedade e que já faz descontos por outra entidade.

Envie a acta à segurança social juntamente com o recibo de vencimento da entidade que faz descontos e poderá anexar uma certidão permanente onde consta quem é gerente.
Pamo