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doação de automovel / reparação pelo proprio

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Iniciado por onedeadlock, Julho 28, 2015, 10:14:12 PM

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onedeadlock

Ola. Colegas venho utilizar este topico, pois surgiu me uma duvida.
O veiculo doado a empresa foi pelo montante de 1500 euros, e na declaracao vinha mencionado k era o valor de mercado. 
o cliente nada fez relativamente aà grande reparacao, ou seja, nao deu saida delas no stock nem sequer liquidou o iva das pecas utilizadas .
Vou considerar k houve apenas a doacao do carro, assim sendo, como é k faço a amortização do veiculo ligeiro de mercadorias?
Tenho de acrescer os 1500 euros ao q07, certo?

Obrigado

ricardof.silva

Citação de: onedeadlock em Fevereiro 19, 2016, 10:01:51 PM
Ola. Colegas venho utilizar este topico, pois surgiu me uma duvida.
O veiculo doado a empresa foi pelo montante de 1500 euros, e na declaracao vinha mencionado k era o valor de mercado. 
o cliente nada fez relativamente aà grande reparacao, ou seja, nao deu saida delas no stock nem sequer liquidou o iva das pecas utilizadas .
Vou considerar k houve apenas a doacao do carro, assim sendo, como é k faço a amortização do veiculo ligeiro de mercadorias?
Tenho de acrescer os 1500 euros ao q07, certo?

Obrigado

E poderá estar correcto, a minha opinião não era essa mas após mais aulas de interpretação de código para a "cabeça", altero a minha opinião anterior.
Ora se o carro é ligeiro de mercadorias que confere direito à dedução de IVA (que nao se enquadre no art.º 21 do CIVA), não tem que liquidar IVA, já o mesmo não ocorre se a viatura for excluída de dedução de IVA por forca do art.º mencionado.
A amortização é feita normal, pelas taxas mencionadas no decreto regulamentar 25/2009.
Terá de reflectir esse valor no modelo 22. Acrescer no campo 702.

onedeadlock

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 21, 2016, 02:36:59 AM
Citação de: onedeadlock em Fevereiro 19, 2016, 10:01:51 PM
Ola. Colegas venho utilizar este topico, pois surgiu me uma duvida.
O veiculo doado a empresa foi pelo montante de 1500 euros, e na declaracao vinha mencionado k era o valor de mercado. 
o cliente nada fez relativamente aà grande reparacao, ou seja, nao deu saida delas no stock nem sequer liquidou o iva das pecas utilizadas .
Vou considerar k houve apenas a doacao do carro, assim sendo, como é k faço a amortização do veiculo ligeiro de mercadorias?
Tenho de acrescer os 1500 euros ao q07, certo?

Obrigado

E poderá estar correcto, a minha opinião não era essa mas após mais aulas de interpretação de código para a "cabeça", altero a minha opinião anterior.
Ora se o carro é ligeiro de mercadorias que confere direito à dedução de IVA (que nao se enquadre no art.º 21 do CIVA), não tem que liquidar IVA, já o mesmo não ocorre se a
viatura for excluída de dedução de IVA por forca do art.º mencionado.
A amortização é feita normal, pelas taxas mencionadas no decreto regulamentar 25/2009.
Terá de reflectir esse valor no modelo 22. Acrescer no campo 702.

Sendo que o mesmo já tinha onze anos... e foi doado à empresa em 2015, faço a amortização à mesma a 25% (4 anos a partir de 2015)?
Fiquei na duvida pelo facto de ser doado!

Cumps


ricardof.silva

Se prevê que o carro a duração desses anos, sim pode.