Bom dia colegas.
Um cliente deu um donativo de 50 € a uma Pessoa coletiva de utilidade publica.
Ora consultando o n.º 3 do artigo 62º do EBF, verifico que o limite é 8/1000. Não vejo nada em relação a majoração.
Tendo em conta que os 50€ não ultrapassam o limite, acresço à linha 774 do Q07, certo?
Obrigado.