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Venda de viatura ligeira de passageiros a particular não residente

3 Respostas    4.591 Visualizações

Iniciado por SUSANA PINHO, Fevereiro 18, 2016, 10:22:24 PM

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SUSANA PINHO

Boa noite,

Uma empresa vai vender uma viatura ligeira de passageiros a um particular que vive noutro estado membro, sendo este não residente em Portugal.

Pertencendo esta viatura ao imobilizado da empresa, que foi comprada nova, qual o enquadramento que terá, em sede de IVA?

Obrigada.

arturtiago

Susana

se a empresa, quando comprou a viatura, deduziu iva, agora, salvo melhor opinião, uma vez que a vai vender, terá de liquidar iva isto é, fatura a mesma com iva.
junto literatura sobre a matéria que talvez possa ajudar.
tiago

ricardof.silva

Na compra, deduziu IVA?

Se deduziu terá que liquidar.
De salientar que é um particular (intracomunutário) logo não beneficia de isenção do RITI. (art.º 5 à contrário e art.º 14).

Se não deduziu por força do Art.º 21 do CIVA a venda poderá ser isenta nos termos do n.º 32 do art.º 9 do CIVA, mas atenção a não dedução terá que ser por força daquele artigo e não por outro motivo (ex. compra a particulares, compra a Stand que vende segundo a regra de bens em 2.ª mão, nestas situações liquida na mesma).

SUSANA PINHO

Boa noite,

A empresa não deduziu IVA quando adquiriu a viatura nova.

Muito obrigada pelas respostas.