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Criação de emprego - beneficio fiscal

8 Respostas    5.861 Visualizações

Iniciado por onedeadlock, Fevereiro 21, 2016, 02:41:32 PM

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onedeadlock

Boa Tarde Colegas,

Uma empresa contratou uma empregada que corresponde ao todos os requisitos do artigo 19.ª EBF e sendo assim reúne condições para o respectivo beneficio fiscal.

A duvida é a seguinte:
A empresa em questão tem prejuízo.
Faço à mesma a dedução no campo 774 do quadro 07?

Cumps.


 

AndreiaM

Desconheço que isso seja impedimento para uso deste benefício.

Citação de: onedeadlock em Fevereiro 21, 2016, 02:41:32 PM
Boa Tarde Colegas,

Uma empresa contratou uma empregada que corresponde ao todos os requisitos do artigo 19.ª EBF e sendo assim reúne condições para o respectivo beneficio fiscal.

A duvida é a seguinte:
A empresa em questão tem prejuízo.
Faço à mesma a dedução no campo 774 do quadro 07?

Cumps.




onedeadlock

Citação de: AndreiaM em Fevereiro 21, 2016, 10:18:06 PM
Desconheço que isso seja impedimento para uso deste benefício.

Citação de: onedeadlock em Fevereiro 21, 2016, 02:41:32 PM
Boa Tarde Colegas,

Uma empresa contratou uma empregada que corresponde ao todos os requisitos do artigo 19.ª EBF e sendo assim reúne condições para o respectivo beneficio fiscal.

A duvida é a seguinte:
A empresa em questão tem prejuízo.
Faço à mesma a dedução no campo 774 do quadro 07?

Cumps.





Obrigado.

Sei que existem alguns profissionais que pelo fato de as empresas terem prejuízo não deduzem nada no quadro 07 da M22.


onedeadlock

Acho que estou a fazer confusão!!!

O beneficio da criação de emprego é para que cria o seu próprio emprego, certo ??
e não para quem dá emprego a alguém que seja desempregado de longa duração...

Estou certa?



AndreiaM

Errado.
É para empresas que contratem pessoas que cumpram os requisitos do artigo 19º do EBF.
Também é necessário que haja criação líquida de postos de trabalho.

Citação de: onedeadlock em Fevereiro 22, 2016, 11:09:39 AM
Acho que estou a fazer confusão!!!

O beneficio da criação de emprego é para que cria o seu próprio emprego, certo ??
e não para quem dá emprego a alguém que seja desempregado de longa duração...

Estou certa?

onedeadlock

Citação de: AndreiaM em Fevereiro 22, 2016, 11:18:57 AM
Errado.
É para empresas que contratem pessoas que cumpram os requisitos do artigo 19º do EBF.
Também é necessário que haja criação líquida de postos de trabalho.

Citação de: onedeadlock em Fevereiro 22, 2016, 11:09:39 AM
Acho que estou a fazer confusão!!!

O beneficio da criação de emprego é para que cria o seu próprio emprego, certo ??
e não para quem dá emprego a alguém que seja desempregado de longa duração...

Estou certa?

Então aplica-se aos dois casos? Criação do próprio emprego e criação de emprego para funcionários de longa duração?

No caso da criação de emprego para empregados de longa duração. Tenho de considerar como encargo mensal o vencimento iliquido. A remuneração base da funcionaria é de 505€.
505€x14x50%=3535€ (sendo que não ultrapassa o limite)
é o valor de 3535 que tenho de deduzir no campo 774?
E faço a dedução deste valor por 5 anos?

Se puder ajudar, fico grata.
   

AndreiaM

O artigo 19º do EBF aplica-se a trabalhadores admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Não fala em criação do próprio emprego. São coisas distintas.

Citação de: onedeadlock em Fevereiro 22, 2016, 01:48:36 PM
Então aplica-se aos dois casos? Criação do próprio emprego e criação de emprego para funcionários de longa duração?

No caso da criação de emprego para empregados de longa duração. Tenho de considerar como encargo mensal o vencimento iliquido. A remuneração base da funcionaria é de 505€.
505€x14x50%=3535€ (sendo que não ultrapassa o limite)
é o valor de 3535 que tenho de deduzir no campo 774?
E faço a dedução deste valor por 5 anos?

Se puder ajudar, fico grata.


onedeadlock

E em relação aos cálculos que mencionei, pode ajudar?


onedeadlock

Alguém com situação idêntica??

Preciso de ajuda de como proceder nesta matéria!
A empregada tem de ser empregada de longa duração e ter entre 16 a 35 anos, ou basta ser empregada de longa duração?
Os custos a considerar para o calculo da majoração são: remuneração base, sub alimentação, custo encardo do funcionário, duodécimo, seguros acidentes trabalho?

Alguém consegue disponibilizar um exemplo?