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Redução taxa 0.75% -Dúvida

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Offline gilfas

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Redução taxa 0.75% -Dúvida
« em: Fevereiro 25, 2016, 06:46:40 pm »
Boa Tarde a todos,

Gostava da vossa opinião no seguinte:

Um sócio gerente que auferia 530€ em Dezembro de 2015 e em Janeiro de 2016 passou a auferir 600€, pode beneficiar da redução de taxa de 0.75%?

As Entidades Empregadoras com fins lucrativos dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE),
podem beneficiar da medida de redução de taxa?
R: Podem beneficiar da medida, as Entidades Empregadoras que tenham MOE a exercer funções de
gerência ou de administração e que, por esse motivo, se encontram a descontar à taxa de 34,75%
(taxa que lhes confere proteção em todas as eventualidades do regime geral dos trabalhadores por
conta de outrem, incluindo desemprego) e o MOE tenha auferido, à data de 31 de dezembro de 2015,
retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505,00€ e os 530,00€ € no Continente e
entre 530,25€ e 556,50€ nos Açores e entre 515,10€ e 540,60€ na Madeira.


Com aumento do salário já não pode beneficiar?

Obrigado

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Offline AndreiaM

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Re: Redução taxa 0.75% -Dúvida
« Responder #1 em: Fevereiro 25, 2016, 09:29:50 pm »
Se a 31 de dezembro auferia remuneração entre os 505€ e o 530€, terá direito à redução.

Salvo melhor opinião.

Boa Tarde a todos,

Gostava da vossa opinião no seguinte:

Um sócio gerente que auferia 530€ em Dezembro de 2015 e em Janeiro de 2016 passou a auferir 600€, pode beneficiar da redução de taxa de 0.75%?

As Entidades Empregadoras com fins lucrativos dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE),
podem beneficiar da medida de redução de taxa?
R: Podem beneficiar da medida, as Entidades Empregadoras que tenham MOE a exercer funções de
gerência ou de administração e que, por esse motivo, se encontram a descontar à taxa de 34,75%
(taxa que lhes confere proteção em todas as eventualidades do regime geral dos trabalhadores por
conta de outrem, incluindo desemprego) e o MOE tenha auferido, à data de 31 de dezembro de 2015,
retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505,00€ e os 530,00€ € no Continente e
entre 530,25€ e 556,50€ nos Açores e entre 515,10€ e 540,60€ na Madeira.


Com aumento do salário já não pode beneficiar?

Obrigado

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Offline gilfas

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Re: Redução taxa 0.75% -Dúvida
« Responder #2 em: Fevereiro 26, 2016, 10:16:25 am »
Obrigado Colega.

Estou de acordo com a sua interpretação.

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Offline soniabarroso

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Re: Redução taxa 0.75% -Dúvida
« Responder #3 em: Fevereiro 26, 2016, 12:00:04 pm »
Boa tarde.

Relativamente à questão colocada, a redução 0,75% da taxa não se aplica aos sócios-gerentes. Apenas se aplica:

- Aos trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
- A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

O caso dos sócios-gerentes não são equiparados a trabalhadores com contrato de trabalho.

Espero ter ajudado.

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Offline paulalage

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Re: Redução taxa 0.75% -Dúvida
« Responder #4 em: Fevereiro 26, 2016, 12:09:45 pm »
Boa tarde.

Relativamente à questão colocada, a redução 0,75% da taxa não se aplica aos sócios-gerentes. Apenas se aplica:

- Aos trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
- A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

O caso dos sócios-gerentes não são equiparados a trabalhadores com contrato de trabalho.

Espero ter ajudado.

Nao concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline gilfas

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Re: Redução taxa 0.75% -Dúvida
« Responder #5 em: Fevereiro 26, 2016, 12:31:22 pm »
Também não concordo.

"As Entidades Empregadoras com fins lucrativos dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE),
podem beneficiar da medida de redução de taxa?
R: Podem beneficiar da medida, as Entidades Empregadoras que tenham MOE a exercer funções de
gerência ou de administração e que, por esse motivo, se encontram a descontar à taxa de 34,75%
(taxa que lhes confere proteção em todas as eventualidades do regime geral dos trabalhadores por
conta de outrem, incluindo desemprego) e o MOE tenha auferido, à data de 31 de dezembro de 2015,
retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505,00€ e os 530,00€ € no Continente e
entre 530,25€ e 556,50€ nos Açores e entre 515,10€ e 540,60€ na Madeira."

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Offline AndreiaM

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Re: Redução taxa 0.75% -Dúvida
« Responder #6 em: Fevereiro 26, 2016, 01:58:58 pm »
Discordo.

Aconselho a leitura do guia prático da segurança social sobre este tema.

Boa tarde.

Relativamente à questão colocada, a redução 0,75% da taxa não se aplica aos sócios-gerentes. Apenas se aplica:

- Aos trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
- A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

O caso dos sócios-gerentes não são equiparados a trabalhadores com contrato de trabalho.

Espero ter ajudado.

 

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