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Redução taxa 0.75% -Dúvida

6 Respostas    4.052 Visualizações

Iniciado por gilfas, Fevereiro 25, 2016, 06:46:40 PM

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gilfas

Boa Tarde a todos,

Gostava da vossa opinião no seguinte:

Um sócio gerente que auferia 530€ em Dezembro de 2015 e em Janeiro de 2016 passou a auferir 600€, pode beneficiar da redução de taxa de 0.75%?

As Entidades Empregadoras com fins lucrativos dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE),
podem beneficiar da medida de redução de taxa?
R: Podem beneficiar da medida, as Entidades Empregadoras que tenham MOE a exercer funções de
gerência ou de administração e que, por esse motivo, se encontram a descontar à taxa de 34,75%
(taxa que lhes confere proteção em todas as eventualidades do regime geral dos trabalhadores por
conta de outrem, incluindo desemprego) e o MOE tenha auferido, à data de 31 de dezembro de 2015,
retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505,00€ e os 530,00€ € no Continente e
entre 530,25€ e 556,50€ nos Açores e entre 515,10€ e 540,60€ na Madeira.


Com aumento do salário já não pode beneficiar?

Obrigado

AndreiaM

Se a 31 de dezembro auferia remuneração entre os 505€ e o 530€, terá direito à redução.

Salvo melhor opinião.

Citação de: gilfas em Fevereiro 25, 2016, 06:46:40 PM
Boa Tarde a todos,

Gostava da vossa opinião no seguinte:

Um sócio gerente que auferia 530€ em Dezembro de 2015 e em Janeiro de 2016 passou a auferir 600€, pode beneficiar da redução de taxa de 0.75%?

As Entidades Empregadoras com fins lucrativos dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE),
podem beneficiar da medida de redução de taxa?
R: Podem beneficiar da medida, as Entidades Empregadoras que tenham MOE a exercer funções de
gerência ou de administração e que, por esse motivo, se encontram a descontar à taxa de 34,75%
(taxa que lhes confere proteção em todas as eventualidades do regime geral dos trabalhadores por
conta de outrem, incluindo desemprego) e o MOE tenha auferido, à data de 31 de dezembro de 2015,
retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505,00€ e os 530,00€ € no Continente e
entre 530,25€ e 556,50€ nos Açores e entre 515,10€ e 540,60€ na Madeira.


Com aumento do salário já não pode beneficiar?

Obrigado

gilfas

Obrigado Colega.

Estou de acordo com a sua interpretação.

soniabarroso

Boa tarde.

Relativamente à questão colocada, a redução 0,75% da taxa não se aplica aos sócios-gerentes. Apenas se aplica:

- Aos trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
- A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

O caso dos sócios-gerentes não são equiparados a trabalhadores com contrato de trabalho.

Espero ter ajudado.

paulalage

Citação de: soniabarroso em Fevereiro 26, 2016, 12:00:04 PM
Boa tarde.

Relativamente à questão colocada, a redução 0,75% da taxa não se aplica aos sócios-gerentes. Apenas se aplica:

- Aos trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
- A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

O caso dos sócios-gerentes não são equiparados a trabalhadores com contrato de trabalho.

Espero ter ajudado.

Nao concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

gilfas

Também não concordo.

"As Entidades Empregadoras com fins lucrativos dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE),
podem beneficiar da medida de redução de taxa?
R: Podem beneficiar da medida, as Entidades Empregadoras que tenham MOE a exercer funções de
gerência ou de administração e que, por esse motivo, se encontram a descontar à taxa de 34,75%
(taxa que lhes confere proteção em todas as eventualidades do regime geral dos trabalhadores por
conta de outrem, incluindo desemprego) e o MOE tenha auferido, à data de 31 de dezembro de 2015,
retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505,00€ e os 530,00€ € no Continente e
entre 530,25€ e 556,50€ nos Açores e entre 515,10€ e 540,60€ na Madeira."

AndreiaM

Discordo.

Aconselho a leitura do guia prático da segurança social sobre este tema.

Citação de: soniabarroso em Fevereiro 26, 2016, 12:00:04 PM
Boa tarde.

Relativamente à questão colocada, a redução 0,75% da taxa não se aplica aos sócios-gerentes. Apenas se aplica:

- Aos trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
- A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

O caso dos sócios-gerentes não são equiparados a trabalhadores com contrato de trabalho.

Espero ter ajudado.