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Despesa Não devidamente Documentada ou Despesa Não Documentada

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Iniciado por Filipecbt, Fevereiro 26, 2016, 10:51:06 AM

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Filipecbt

Bom dia colegas,

Tenho uma situação em uma empresa em que produziu uma estrutura metálica e a enviou para França, em França foi uma pessoa (cidadão português) que instalou essa estrutura e cobrou um valor, só que não emitiu nada, só uma declaração a dizer que, recebeu a quantia X da empresa relativa á instalação do produto Y.

A minha questão é se deve considerar essa despesa como encargo não devidamente documentado ou encargo não documentado. Obviamente para apuramento do lucro tributável será acrescido na Modelo 22, mas a questão é a da T.A. se pagará 50% ou não.

arturtiago

1 — As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50%, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos do artigo 23.º
2 — A taxa referida no número anterior é elevada para 70 % nos casos em que tais despesas sejam efectuadas por sujeitos passivos total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e ainda por sujeitos passivos que aufiram rendimentos enquadráveis no artigo 7.º (Redacção dada pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

na minha opinião, essa despesas não está sujeita a tributação autónoma, pois já a mesma em sí é penalizada.

aguarde por outras opiniões.
  tiago