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Comunicação da OTOC

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Iniciado por PaulaG, Agosto 25, 2011, 11:39:13 AM

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PaulaG

Caríssimos(as)
Recebi hoje esta comunicação da ordem, que reencaminho para quem ainda não recebeu.
Embora longa, ler até ao fim.


Comunicação aos membros

Cumprimento dos deveres declarativos - IES

Caro(a) Colega,

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, é da competência dos seus membros "...., bem como o envio para as entidades públicas competentes, pelos meios legalmente definidos, da informação contabilística e fiscal definida na legislação em vigor." (Negrito nosso).

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), " As pessoas referidas no n.º 1, bem como os técnicos oficiais de contas, são ainda subsidiariamente responsáveis, e solidariamente entre si, pelas coimas devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções, quando não comuniquem, até trinta dias após o termo do prazo de entrega da declaração, à Direcção-Geral dos Impostos as razões que impediram o cumprimento atempado da obrigação e o atraso ou a falta de entrega não lhes seja imputável a qualquer título.  (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro - OE). (Negrito nosso)...



Leia o comunicado completo aqui
http://www.otoc.pt/news/comunicados/comunicacao.html


Bom trabalho

Paula Gonçalves