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REDUÇÃO TAXA CONTRIBUTIVA 0,75%

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Iniciado por VPMMS, Fevereiro 23, 2016, 03:19:26 PM

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VPMMS

Boa tarde,

Em relação à taxa contributiva de 0,75%, a Seg. Social diz podemos beneficiar desde que tenhamos contratos com data inferior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido até 31 de Dezembro de 2015, a retribuição base mensal de valor entre 505,00 e 530,00 inclusive.

No entanto, já me aconteceu em 2014, quando os funcionários  que recebiam o salário de 485,00€, utilizei este beneficio.

Mas a Seg. Social diz que não bastava receber o salário mínimo, por nos descontos  que iam para a Seg. Social, o valor era superior a 485,00€. (por exemplo: salário 485,00€, sub. alimentação : 27,50€),logo o que ia para a Seg. Social era 512,50€ e por isso não podemos beneficiar deste redução dos 0,75%.

Agora continua assim, certo??

O que conta é o total que vai para a Seg. Social os 530+s/alimentação que é superior ao 530€.

Peço desculpa, se não foi bem explicita.

Espero que me ajudem :( :( :( :(




Rosinda Cristina

Veja se o Guia Prático aqui disponibilizado lhe ajuda.
Se não deve ligar para a segurança social e esclarecer a sua dúvida, caso nenhum colega lhe consiga ajudar.

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