Boa tarde,
Sim, conforme o artigo 33º do CIRC "Nos casos em que o custo unitário de aquisição ou produção de elementos do ativo sujeitos a deperecimento não ultrapasse (euro) 1000, é aceite a sua dedução integral no período de tributação em que seja reconhecido, exceto quando tais elementos façam parte integrante de um conjunto que deva ser depreciado ou amortizado como um todo"
Seja adquirido a 1 de Janeiro ou 31 de Dezembro do ano em questão pode depreciado ou amortizado totalmente, desde que esteja dentro do critério do artigo acima referido.