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Q 28

14 Respostas    9.747 Visualizações

Iniciado por MarisAlexCorreia, Fevereiro 27, 2016, 07:30:38 PM

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MarisAlexCorreia

Aquisição pelo trabalhador, por valor inferior ao de mercado, de viatura que tenha gerado encargos para a entidade patronal.

marlene03

Respondi "Subsidio de Férias"

João Paulo Miranda

subsidio de férias

MarisAlexCorreia

Eu acho que o subsidio de férias não é sempre sujeito a retenção na fonte porque depende do valor do mesmo. P.ex. se o subsidio de férias for 530€ este valor segundo a tabela de retenção na fonte está sujeito à taxa de 0%.
Pus a da viatura pelo artº 2º nº 10 do CIRS (rendimento da categoria A)

Zulmira Cavaleiro


marinalisete

Subsídio de férias

Sofia Neto

Subsídio de férias

Vanessa Ferreira

Subsídio de férias

minerva


sofiamr

Subsídio de Férias

RTELES

Subsidio de férias

Mesquita

A resposta certa é "Subsídio de férias"

CGAS

Eu escolhi Aquisição pelo trabalhador (..) por causa do artigo 24º nº6 do IRS , não escolhi o subsidio de férias porque pode ou não estar sujeito a IRS, conforme a tabela.
Vamos lá ver o que vai sair daqui ...

Neuza Barreto

Escolhi subsidio de ferias porque, segundo sei, os rendimentos em espécie, embora considerados rendimentos da categoria A, não estão sujeitos a retenção na fonte

PABM21

Citação de: Neuza Barreto em Março 09, 2016, 02:27:18 PM
Escolhi subsidio de ferias porque, segundo sei, os rendimentos em espécie, embora considerados rendimentos da categoria A, não estão sujeitos a retenção na fonte

Exatamente a minha opinião. Julgo que os rendimentos em espécie estão sujeitos a segurança social, mas o enquadramento em IRS é apenas no final do ano, não estando sujeitos a retenção na fonte.