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Despesas com viaturas... em empresa sem viatura

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Iniciado por contabiscalina, Março 03, 2016, 07:52:30 PM

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contabiscalina

Boa tarde colegas,
Venho pedir vossa opinião:
Tenho um cliente que todos os meses me envia despesas com combustíveis, portagens, etc, mas não tem viatura em nome da empresa.
Alertei para o facto e não classifiquei tais despesas. Agora, apresentou-me uma carta duma outra empresa, devidamente assinada, onde consta que cedeu a viatura à empresa em questão, como empréstimo e  possibilidade e ou promessa de venda. Autorizando esta a circular com a viatura e responsabilizando-a por qualquer infracção, multa, dano...
Desta forma, acham possível tais despesas serem fiscalmente aceites?
Tenho muitas dúvidas...
Obrigada!
Cumps

ricardof.silva

Art.º 23-A do CIRC

Nao são aceite....

Al. J)

"Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os
mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e
de que não são ultrapassados os consumos normais;"

Presumindo que essa "carta" se refere a um contrato de comodato como é estabelecido no art.º 1129 do código civil, as despesas já sao consideradas para determinação do lucro tributável

De modo a justificar as despesas suportadas,pode divulgar em nota do anexo às demonstrações financeiras que tem posse da viatura no regime de comodato.

CarlaL

Bom dia,
Tenho um cliente extamente na mesma situação.
Dado que ele apresenta as faturas com o NIF da empresa o que normalmente faço é contabilizar e acresço a totalidade do custo no quadro 7 da modelo 22 com base no artigo mencionado pelo colega.
Penso que não estará incorreto, mas agradeço opinião.
Carla Lança