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Despesas com viaturas... em empresa sem viatura

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Offline contabiscalina

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Despesas com viaturas... em empresa sem viatura
« em: Março 03, 2016, 07:52:30 pm »
Boa tarde colegas,
Venho pedir vossa opinião:
Tenho um cliente que todos os meses me envia despesas com combustíveis, portagens, etc, mas não tem viatura em nome da empresa.
Alertei para o facto e não classifiquei tais despesas. Agora, apresentou-me uma carta duma outra empresa, devidamente assinada, onde consta que cedeu a viatura à empresa em questão, como empréstimo e  possibilidade e ou promessa de venda. Autorizando esta a circular com a viatura e responsabiliza ndo-a por qualquer infracção, multa, dano...
Desta forma, acham possível tais despesas serem fiscalmente aceites?
Tenho muitas dúvidas...
Obrigada!
Cumps

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Offline ricardof.silva

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Re: Despesas com viaturas... em empresa sem viatura
« Responder #1 em: Março 03, 2016, 09:08:28 pm »
Art.º 23-A do CIRC

Nao são aceite....

Al. J)

"Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os
mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e
de que não são ultrapassados os consumos normais;"

Presumindo que essa "carta" se refere a um contrato de comodato como é estabelecido no art.º 1129 do código civil, as despesas já sao consideradas para determinação do lucro tributável

De modo a justificar as despesas suportadas,pode divulgar em nota do anexo às demonstrações financeiras que tem posse da viatura no regime de comodato.

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Offline CarlaL

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Re: Despesas com viaturas... em empresa sem viatura
« Responder #2 em: Março 04, 2016, 10:03:36 am »
Bom dia,
Tenho um cliente extamente na mesma situação.
Dado que ele apresenta as faturas com o NIF da empresa o que normalmente faço é contabilizar e acresço a totalidade do custo no quadro 7 da modelo 22 com base no artigo mencionado pelo colega.
Penso que não estará incorreto, mas agradeço opinião.
Carla Lança

 

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