collapse

Pesquisa



Regime simplificado

  • 1 Respostas
  • 1749 Visualizações
*

Offline mormen

  • **
  • 7
  • 0
Regime simplificado
« em: Março 21, 2016, 05:47:52 pm »
Boa tarde,
Tenho um cliente que iniciou atividade em 2014 e ficou enquadrado no regime simplificado de IRC por opção.
Durante o ano de 2015 ultrapassou o limite de faturação.
Penso que nesta situação a tributação referente ao exercício de 2015 já deverá ser efetuada com base no regime geral mas gostaria de saber outras opiniões.
Obrigado


*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Regime simplificado
« Responder #1 em: Março 21, 2016, 06:44:57 pm »
Certo, conforme a al. a) do n.º 6 do art.º 86-A do CIRC.

De relembrar que não é facturação que conta mas sim os rendimentos todos, conforme al a do n.º 1 do referido artigo.

"Tenham obtido, no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de
rendimentos
não superior a (euro) 200 000".

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
7 Respostas
7252 Visualizações
Última mensagem Março 21, 2012, 09:42:07 am
por RosaM
1 Respostas
3492 Visualizações
Última mensagem Agosto 29, 2014, 09:44:31 am
por AndreiaM
0 Respostas
2986 Visualizações
Última mensagem Abril 27, 2015, 11:43:24 am
por xpirytui
4 Respostas
2793 Visualizações
Última mensagem Dezembro 29, 2015, 09:59:40 pm
por kushinadaime
4 Respostas
4400 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 23, 2016, 09:45:47 am
por Dany14

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
[14] 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.