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RECLAMAÇÃO

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Iniciado por sertori, Março 23, 2016, 08:56:00 PM

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sertori

Boa noite, algum colega me pode informar acerca da obrigatoriedade recente de afixação em local visível em lojas comerciais de um aviso com o número de contacto do proprietário do espaço no caso de o cliente pretender efetuar alguma reclamação?
Obrigada

nunomcastro

Colega as reclamações fazem-se no Livro de reclamações. O que saiu agora é uma lei sobre os conflitos de consumo. Recebi um mail sobre isso que transcrevo:

"Foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, e estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, revogando os Decretos - Lei n.º 146/99, de 4 de maio, e n.º 60/2011, de 6 de maio.

Esta Lei cria obrigações para as empresas e entidades que querem efetuar a resolução extrajudicial de litígios de consumo e cria ainda uma Rede de Arbitragem de Consumo.

Também determina que a Direção-Geral do Consumidor é a autoridade competente para acompanhar o funcionamento daquelas entidades, estabelecendo os princípios e as regras a que deve obedecer o funcionamento das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, e o enquadramento jurídico das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo em Portugal.

As empresas ficam assim obrigadas a informar os seus clientes da existência de um Centro de Resolução alternativo de litígios aplicável ao setor onde se enquadram, indicando o website do mesmo, ou da existência de outra entidade de Resolução Alternativa de Litígios competente.

Entrada em vigor e meios de informação ao consumidor


Este dever de informação passa a ser obrigatório a partir de 23 março de 2016, devendo esta informação ser prestada no website da empresa, se o mesmo existir, e em outro meio duradouro como seja o contrato, fatura ou outro.

Sanções e Coimas

As empresas, que não cumpram esta obrigação, podem ser alvo de processos de contraordenação, sendo que as coimas podem ir de € 500,00 a € 5.000,00 para as pessoas singulares e de € 5.000,00 a 25.000,00 para as pessoas coletivas."

sertori

Obrigada colega. Já forneci aos meus clientes os dísticos obrigatórios