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ART 43 CIRC

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Iniciado por Rubito, Abril 05, 2016, 12:16:55 PM

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Rubito

Boa tarde

Art 43 IRC
Os relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas,
bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); gostaria de saber que outras realizações de utilidade social são estas?? Há algum ofício circular?

Era a questão do pagamento de ginásio para os trabalhadores. É uma realização de utilidade social?