Bom dia colegas,
Tenho uma situação aqui um pouco confusa:
Uma bomba de gasolina forneceu até Novembro combustível a uma Camara Municipal, foi facturando os combustíveis até Novembro, em Dezembro a Camara comunicou que só poderia pagar se as faturas tivessem data posterior a Novembro (regras internas relativas ao concurso que não foi feito e etc) Então em Dezembro foi emitida duas facturas com o valor global que estava em dívida, agora é necessário anular os documentos anteriores, será correcto emitir nota de crédito em 2016 para anular faturas de 2015? Penso que o mais fácil seria ter emitido as notas de crédito em 2015.
Se emitir agora em 2016 as notas de crédito qual o lançamento correto? Colocar a débito na conta 7x não penso ser correto uma vez que está a anular operações de deste ano, quando a nota de crédito se refere a 2015.
