collapse

Pesquisa



Nota de Crédito

  • 1 Respostas
  • 2526 Visualizações
*

Offline Filipecbt

  • ****
  • 296
  • 5
  • Sexo: Masculino
Nota de Crédito
« em: Fevereiro 05, 2016, 11:48:16 am »
Bom dia colegas,

Tenho uma situação aqui um pouco confusa:

Uma bomba de gasolina forneceu até Novembro combustível a uma Camara Municipal, foi facturando os combustíveis até Novembro, em Dezembro a Camara comunicou que só poderia pagar se as faturas tivessem data posterior a Novembro (regras internas relativas ao concurso que não foi feito e etc) Então em Dezembro foi emitida duas facturas com o valor global que estava em dívida, agora é necessário anular os documentos anteriores, será correcto emitir nota de crédito em 2016 para anular faturas de 2015? Penso que o mais fácil seria ter emitido as notas de crédito em 2015.

Se emitir agora em 2016 as notas de crédito qual o lançamento correto? Colocar a débito na conta 7x não penso ser correto uma vez que está a anular operações de deste ano, quando a nota de crédito se refere a 2015. :-\

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 371
  • 23
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Nota de Crédito
« Responder #1 em: Setembro 08, 2016, 02:50:18 am »
Bom dia colegas,

Tenho uma situação aqui um pouco confusa:

Uma bomba de gasolina forneceu até Novembro combustível a uma Camara Municipal, foi facturando os combustíveis até Novembro, em Dezembro a Camara comunicou que só poderia pagar se as faturas tivessem data posterior a Novembro (regras internas relativas ao concurso que não foi feito e etc) Então em Dezembro foi emitida duas facturas com o valor global que estava em dívida, agora é necessário anular os documentos anteriores, será correcto emitir nota de crédito em 2016 para anular faturas de 2015? Penso que o mais fácil seria ter emitido as notas de crédito em 2015.

Se emitir agora em 2016 as notas de crédito qual o lançamento correto? Colocar a débito na conta 7x não penso ser correto uma vez que está a anular operações de deste ano, quando a nota de crédito se refere a 2015. :-\

-

1.
Não existe nenhuma razão juridicamente válida para que a CM pretenda que o fornecedor altere a data das faturas.

2.
Nem tal pretensão pode ser atendida porquanto o fornecedor de combustíveis se colocaria, a ele mesmo, em situação de ilícito fiscal ao diferir ilegalmente a liquidação do IVA.

3.
A CM ou qualquer outra entidade pública é, em sede de transacções comerciais, um agente económico como qualquer outro.

-
Joaquim Alexandre

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3385 Visualizações
Última mensagem Março 07, 2013, 11:35:30 am
por Isaura Sobral
2 Respostas
13962 Visualizações
Última mensagem Abril 02, 2013, 03:12:47 pm
por dbotelho15
1 Respostas
7903 Visualizações
Última mensagem Abril 17, 2013, 09:53:36 am
por AndreiaM
1 Respostas
8200 Visualizações
Última mensagem Maio 08, 2013, 01:40:26 pm
por Manuela Fátima
0 Respostas
1527 Visualizações
Última mensagem Dezembro 22, 2024, 07:36:39 pm
por onedeadlock

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Outubro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 [16] 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.