collapse

Pesquisa



Nota de Crédito

  • 1 Respostas
  • 1962 Visualizações
*

Offline Filipecbt

  • ****
  • 296
  • 5
  • Sexo: Masculino
Nota de Crédito
« em: Fevereiro 05, 2016, 11:48:16 am »
Bom dia colegas,

Tenho uma situação aqui um pouco confusa:

Uma bomba de gasolina forneceu até Novembro combustível a uma Camara Municipal, foi facturando os combustíveis até Novembro, em Dezembro a Camara comunicou que só poderia pagar se as faturas tivessem data posterior a Novembro (regras internas relativas ao concurso que não foi feito e etc) Então em Dezembro foi emitida duas facturas com o valor global que estava em dívida, agora é necessário anular os documentos anteriores, será correcto emitir nota de crédito em 2016 para anular faturas de 2015? Penso que o mais fácil seria ter emitido as notas de crédito em 2015.

Se emitir agora em 2016 as notas de crédito qual o lançamento correto? Colocar a débito na conta 7x não penso ser correto uma vez que está a anular operações de deste ano, quando a nota de crédito se refere a 2015. :-\

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 349
  • 21
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Nota de Crédito
« Responder #1 em: Setembro 08, 2016, 02:50:18 am »
Bom dia colegas,

Tenho uma situação aqui um pouco confusa:

Uma bomba de gasolina forneceu até Novembro combustível a uma Camara Municipal, foi facturando os combustíveis até Novembro, em Dezembro a Camara comunicou que só poderia pagar se as faturas tivessem data posterior a Novembro (regras internas relativas ao concurso que não foi feito e etc) Então em Dezembro foi emitida duas facturas com o valor global que estava em dívida, agora é necessário anular os documentos anteriores, será correcto emitir nota de crédito em 2016 para anular faturas de 2015? Penso que o mais fácil seria ter emitido as notas de crédito em 2015.

Se emitir agora em 2016 as notas de crédito qual o lançamento correto? Colocar a débito na conta 7x não penso ser correto uma vez que está a anular operações de deste ano, quando a nota de crédito se refere a 2015. :-\

-

1.
Não existe nenhuma razão juridicamente válida para que a CM pretenda que o fornecedor altere a data das faturas.

2.
Nem tal pretensão pode ser atendida porquanto o fornecedor de combustíveis se colocaria, a ele mesmo, em situação de ilícito fiscal ao diferir ilegalmente a liquidação do IVA.

3.
A CM ou qualquer outra entidade pública é, em sede de transacções comerciais, um agente económico como qualquer outro.

-
Joaquim Alexandre

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
12366 Visualizações
Última mensagem Abril 01, 2011, 04:21:17 pm
por Anne
13 Respostas
6854 Visualizações
Última mensagem Agosto 05, 2015, 12:12:09 pm
por debsousa
1 Respostas
2699 Visualizações
Última mensagem Março 07, 2013, 11:35:30 am
por Isaura Sobral
2 Respostas
12936 Visualizações
Última mensagem Abril 02, 2013, 03:12:47 pm
por dbotelho15
1 Respostas
6708 Visualizações
Última mensagem Abril 17, 2013, 09:53:36 am
por AndreiaM

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 [2] 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.