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Nota de Crédito

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Iniciado por Filipecbt, Fevereiro 05, 2016, 11:48:16 AM

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Filipecbt

Bom dia colegas,

Tenho uma situação aqui um pouco confusa:

Uma bomba de gasolina forneceu até Novembro combustível a uma Camara Municipal, foi facturando os combustíveis até Novembro, em Dezembro a Camara comunicou que só poderia pagar se as faturas tivessem data posterior a Novembro (regras internas relativas ao concurso que não foi feito e etc) Então em Dezembro foi emitida duas facturas com o valor global que estava em dívida, agora é necessário anular os documentos anteriores, será correcto emitir nota de crédito em 2016 para anular faturas de 2015? Penso que o mais fácil seria ter emitido as notas de crédito em 2015.

Se emitir agora em 2016 as notas de crédito qual o lançamento correto? Colocar a débito na conta 7x não penso ser correto uma vez que está a anular operações de deste ano, quando a nota de crédito se refere a 2015. :-\

Joaquim Alexandre

Citação de: Filipecbt em Fevereiro 05, 2016, 11:48:16 AM
Bom dia colegas,

Tenho uma situação aqui um pouco confusa:

Uma bomba de gasolina forneceu até Novembro combustível a uma Camara Municipal, foi facturando os combustíveis até Novembro, em Dezembro a Camara comunicou que só poderia pagar se as faturas tivessem data posterior a Novembro (regras internas relativas ao concurso que não foi feito e etc) Então em Dezembro foi emitida duas facturas com o valor global que estava em dívida, agora é necessário anular os documentos anteriores, será correcto emitir nota de crédito em 2016 para anular faturas de 2015? Penso que o mais fácil seria ter emitido as notas de crédito em 2015.

Se emitir agora em 2016 as notas de crédito qual o lançamento correto? Colocar a débito na conta 7x não penso ser correto uma vez que está a anular operações de deste ano, quando a nota de crédito se refere a 2015. :-\

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1.
Não existe nenhuma razão juridicamente válida para que a CM pretenda que o fornecedor altere a data das faturas.

2.
Nem tal pretensão pode ser atendida porquanto o fornecedor de combustíveis se colocaria, a ele mesmo, em situação de ilícito fiscal ao diferir ilegalmente a liquidação do IVA.

3.
A CM ou qualquer outra entidade pública é, em sede de transacções comerciais, um agente económico como qualquer outro.

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Joaquim Alexandre