Bom dia,
preciso de ajuda em relação ao seguinte movimento contabilistico:
Uma empresa oferece aos funcionários a possibilidade de frequentar um ginásio, despesas essas pagas pela empresa.
1ª Pergunta: A fatura poderá ser reconhecida como Gastos c/ pessoal (638x), em contrapartida da 278x (outros devedores/Credores)?
2ª pergunta: Sendo considerado um rendimento da categoria A, tributável em sede de IRS e Seg.Social, como procedo ao reconhecimento contabilístico da obrigação?
Segundo penso, essa quantia não deverá vir expressa na Folha de Remunerações (pois os trabalhadores não recebem esse valor, mas tem de ser tributado)?
Espero ter sido explicito.
Obrigado desde já.