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Ato Único desempregado longa duração

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Ato Único desempregado longa duração
« em: Abril 11, 2016, 11:40:28 pm »
Boa Noite,

Sou um desempregado de longa duração e vou fazer um serviço no qual irei passar um ato único. Se passar o ato único depois perco a dispensa das empresas pagarem as contribuições de 23,75%?

É que queria manter a possibilidade se me contratarem a empresa ter a vantagem de ter essa dispensa de contribuição.

Obrigado.

*

Offline arturtiago

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  • Sexo: Masculino
Re: Ato Único desempregado longa duração
« Responder #1 em: Abril 12, 2016, 09:42:10 am »

Quem passa um ato isolado terá de cobrar IVA sobre o valor acordado pela prestação do serviço.

Tenha em conta que o IVA deverá ser pago até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão do serviço junto de um serviço das finanças ou emitindo uma nota de pagamento para pagar no multibanco no Portal das Finanças. Saiba ainda que se o serviço prestado estiver presente no artigo 9º do Código do IVA, estará isento do pagamento deste imposto.

A partir de 2015, os contribuintes que passarem um ato isolado vão estar isentos de IRS e de apresentar a declaração de rendimentos se tiverem um rendimento anual de 1.677,88 euros. Este valor corresponde a quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais, atualmente fixado nos 419,22 euros. Esta medida apresentada na reforma do IRS visa promover a integração dos jovens no mercado de trabalho, que são muitas vezes chamados a realizar trabalhos esporádicos.

salvo melhor opinião, o facto de emitir recibo do ato isolado não interfere com as contribuições da segurança social.
espero ter ajudado.
tiago

 

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