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Minuta Reclamação Graciosa

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Iniciado por AlgTav, Abril 21, 2016, 10:09:01 AM

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AlgTav

Bom dia colegas,

alguém poderia disponibilizar um modelo/minuta de uma reclamação graciosa, dado que foi emitida uma guia de retenção na fonte, mas o pagamento efectuado foi superior, por engano.

Obrigado e continuação de um bom trabalho.

arturtiago


Rui2

Reclamação só se não for possível o acerto dentro do próprio ano.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/CE174524-0B61-4C52-BD15-B255F9AEB62A/0/Folheto_Documentos_pagamento.pdf

Citação16. Posso pedir anulação da DRF caso já tenha sido paga?
Não. Deve utilizar este valor em entregas futuras da mesma natureza e dentro do
mesmo ano do pagamento. (Não submete DRF para estes períodos a não ser que
tenha a entregar valor superior, caso em que submete declaração pela diferença).
Não lhe sendo possível a compensação do valor total até ao final do ano, deverá
apresentar reclamação graciosa (art.º 140.º do CIRS e 132.º do CPPT) através do
Portal das Finanças em Serviços Tributários > Cidadãos /Empresas > Entregar >
Contencioso Administrativo > Graciosas (art.º 70.º do CPPT).