collapse

Pesquisa



Direito a Férias - Baixa Prolongada

  • 3 Respostas
  • 9665 Visualizações
*

Offline DA

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Feminino
Direito a Férias - Baixa Prolongada
« em: Abril 15, 2016, 01:20:59 pm »
Boa Tarde,

Tenho um caso de 1 funcionário (já efetivo na empresa) que esteve de baixa prolongada (doença e não acidente de trabalho) de 26 de abril 2015 a 1 de novembro 2015. Como calcular as férias em 2016?
Tem direito a 22 dias uteis de férias vincendas de 2014, uma vez que não as gozou em 2015, e que terá de as gozar até 30 de abril de 2016.
E quanto às férias de 2015? São os 22 dias?
Total = 44 dias (22 de 2014 + 22 de 2015) sendo aplicada a regra de limite de gozo de férias os 30 dias/ano.

Muito Obrigada.

Cumprimentos,

DA

*

Offline arturtiago

  • ****
  • 614
  • 19
  • Sexo: Masculino
Re: Direito a Férias - Baixa Prolongada
« Responder #1 em: Abril 15, 2016, 01:41:42 pm »

quanto à férias de 2014 a gozar em 2015 parece não haver dúvidas que as deverá gozar ainda em 2015 a seguir à alta médica - digo eu -

quanto às férias de 2015 a gozar em 2016, o trabalhador mantém o direito ao gozo de dias de férias após baixa médica prolongada. Nestes casos aplica-se a norma dos dois dias de férias, igual ao do ano de admissão do trabalhador.

pode sempre contactar a ACT para um melhor esclarecimento .

tiago

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5314
  • 194
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Férias - Baixa Prolongada
« Responder #2 em: Abril 15, 2016, 02:05:11 pm »
O regresso ao trabalho ocorreu no mesmo ano em que ficou de baixa, pelo que a 1 de janeiro de 2016 adquiriu o direito a 22 dias de férias referentes ao ano 2015.

Assim, tem direito a gozar as férias em falta de 2014 e os 22 dias de 2015 (tendo sempre o limite de gozo de 30 dias por ano). As que não puder gozar, goza em 2017.

Boa Tarde,

Tenho um caso de 1 funcionário (já efetivo na empresa) que esteve de baixa prolongada (doença e não acidente de trabalho) de 26 de abril 2015 a 1 de novembro 2015. Como calcular as férias em 2016?
Tem direito a 22 dias uteis de férias vincendas de 2014, uma vez que não as gozou em 2015, e que terá de as gozar até 30 de abril de 2016.
E quanto às férias de 2015? São os 22 dias?
Total = 44 dias (22 de 2014 + 22 de 2015) sendo aplicada a regra de limite de gozo de férias os 30 dias/ano.

Muito Obrigada.

Cumprimentos,

DA

*

Offline DA

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Férias - Baixa Prolongada
« Responder #3 em: Abril 28, 2016, 11:11:55 am »
O regresso ao trabalho ocorreu no mesmo ano em que ficou de baixa, pelo que a 1 de janeiro de 2016 adquiriu o direito a 22 dias de férias referentes ao ano 2015.

Assim, tem direito a gozar as férias em falta de 2014 e os 22 dias de 2015 (tendo sempre o limite de gozo de 30 dias por ano). As que não puder gozar, goza em 2017.

Boa Tarde,

Tenho um caso de 1 funcionário (já efetivo na empresa) que esteve de baixa prolongada (doença e não acidente de trabalho) de 26 de abril 2015 a 1 de novembro 2015. Como calcular as férias em 2016?
Tem direito a 22 dias uteis de férias vincendas de 2014, uma vez que não as gozou em 2015, e que terá de as gozar até 30 de abril de 2016.
E quanto às férias de 2015? São os 22 dias?
Total = 44 dias (22 de 2014 + 22 de 2015) sendo aplicada a regra de limite de gozo de férias os 30 dias/ano.

Muito Obrigada.

Cumprimentos,

DA


Bom Dia,

Desde já muito obrigada pela ajuda e desculpem a resposta tardia.

Efetivamente sempre se confirma: o trabalhador, uma vez que se encontra ao trabalho no dia 1 de janeiro de 2016, adquire o direito aos 22 dias de férias.

Caso ainda estivesse de baixa no dia 1 de janeiro, então a regra a aplicar seria 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho que só poderia gozar ao fim de 6 meses efetivos de trabalho (igual ao do ano de admissão).

Assim, tem direito aos 44 dias (22 de 2014 + 22 de 2015) tendo em conta a regra do limite máximo dos 30 dias/ano. Os 14 dias remanescentes passam para 2017.

Cumprimentos,

DA


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
4796 Visualizações
Última mensagem Agosto 14, 2012, 02:11:38 pm
por lopesara
3 Respostas
5359 Visualizações
Última mensagem Novembro 27, 2014, 01:37:13 pm
por MCMSC
1 Respostas
4438 Visualizações
Última mensagem Julho 27, 2015, 05:28:38 pm
por debsousa
5 Respostas
11374 Visualizações
Última mensagem Julho 28, 2015, 12:08:37 pm
por Dany14
6 Respostas
16930 Visualizações
Última mensagem Julho 31, 2017, 07:21:03 pm
por cmlisboam

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]


Procuro Trabalho em regime Remoto por fabianarosa
[Fevereiro 23, 2026, 08:59:59 pm]

Mensagens recentes

Re: Compensação por cessação de contrato de trabalho por invalidez por Kiki75
[Hoje às 06:27:52 pm]


Deprecições por manuela.alg
[Março 16, 2026, 05:25:22 pm]


Re: Entrega da modelo 30 em falta, como proceder? por AndreiaM
[Março 16, 2026, 03:17:01 pm]


Re: Penhora de vencimento pela Segurança Social por AndreiaM
[Março 16, 2026, 03:12:55 pm]


Re: Mapa 32 por AndreiaM
[Março 16, 2026, 03:09:02 pm]


Re: Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por AndreiaM
[Março 16, 2026, 03:06:45 pm]


Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por CFERNANDES
[Março 15, 2026, 04:40:38 pm]


Mapa 32 por jose valente
[Março 14, 2026, 06:27:51 pm]


Re: Apuramento Resultados por alexandraM
[Março 14, 2026, 01:02:14 pm]


Apuramento Resultados por Kiki75
[Março 14, 2026, 11:31:12 am]


Penhora de vencimento pela Segurança Social por RMSP71
[Março 13, 2026, 06:33:53 pm]


Compensação por cessação de contrato de trabalho por invalidez por Kiki75
[Março 13, 2026, 05:11:03 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 [17] 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.