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IVA intracomunitário - FSE

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Iniciado por ponto, Abril 28, 2016, 08:50:13 PM

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ponto

Boa tarde colegas,

No caso de uma fatura intracomunitária, de FSE, também se liquida e deduz o IVA?

Ou este movimento, apenas se aplica no caso do Ativos e Compra de mercadorias?

Grato pela atenção.

arturtiago

na minha opinião, a regra é diferente:

1.º Regra geral - alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA         
Quando o adquirente seja um sujeito passivo de IVA, os serviços prestados serão, regra geral, tributados no local da sua sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio fiscal, para o qual os serviços são prestados.   

deverá o adquirente português liquidar o IVA em Portugal, passando este a ser sujeito passivo de IVA pela aquisição (o conceito de sujeito passivo foi alterado em conformidade, sendo aditado o n.º 5 do artigo 2.º do CIVA).
Alarga-se assim a regra de inversão do sujeito passivo, atribuindo-se ao destinatário dos mesmos, a obrigação de liquidação do IVA devido e da sua entrega ao Estado respetivo, reconhecendo, no entanto, o direito à dedução do IVA autoliquidado.

tiago
         
   

ponto

Talvez não me tenha explicado bem.

Por exemplo, uma fatura da amazon, relativa a compra de material de escritório.

A fatura não tem IVA por isso, e apesar de ir à 623, deve-se liquidar e deduzir o IVA, certo?