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Entrega IRS Maio2016 - Trabalhador Independente

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Iniciado por brunocruz, Maio 09, 2016, 10:29:09 AM

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brunocruz

Exmos. Senhores(as) Bom Dia,

A minha companheira (estamos como solteiros ainda e fazemos irs em separado), tem actividade aberta como esteticista, em regime simplificado, com isenção de iva porque não passou ainda a barreira dos 10.000,00€. A actividade foi aberta a 1 de Setembro de 2014 com o CIRS 1519.
No ano transacto fiz o irs dela (facturou de 1/09/2014 a 31/12/2014 cerca de 1682€) e foi emitido saldo nulo (não paga nem recebe), como se esperava.

O Ano de 2015 facturou 9.364,48€ e aparece em como tem de pagar cerca de 334€ ás Finanças, não está em causa o pagamento, apenas tenho amigo que tem também uma actividade aberta há cerca de 2 anos e 1/2 e tem sempre facturado 9.000+€ e nunca pagou IRS, foi sempre emitido saldo nulo.

De referir que visto em 2014 como o valor facturado foi pouco a SS informou que ela continuava isenta de descontos.

Será que me estou a enganar em alguma coisa?

O valor global de facturação está a ser inserido no campo 404, pois li que agora o CIRS 1519 é inserido nesse campo.

Agradecia alguma ajuda, pois apenas não quero estar a pagar se realmente não o tiver de fazer.

Obrigado

Bruno Cruz

Shrek

E a situação do seu amigo é igual à sua ? Faz IRS separado ? Não é trabalhador por conta de outrém ao mesmo tempo ? E não terá despesas de saúde e educação para apresentar
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

brunocruz

Antes de mais obrigado pela pronta resposta,

Esse meu amigo faz esporadicamente serviços de restauração e passa alguns recibos verdes com a devida retenção. Faz como casado com um dependente e deverá ter despesas a apresentar.

A minha mulher apenas tem 3,29€ de Saúde (0,49€ dedutíveis); 398,85€ de Despesas Gerais e Familiares (139,60€ dedutíveis) e 48,55€ de Exigência de Factura (7,28€ dedutíveis).

Todo o resto são despesas inerentes ao trabalho e para isso já o Governo retira cerca de 30% (penso que que seja essa percentagem) da Facturação Global Anual para isso, pelo não são dedutíveis.

A nossa filha foi inserida na minha declaração, bem como as despesas.

Junto anexo a simulação da aplicação.

Obrigado

Bruno Cruz

Shrek



Colega não me parece que tenha feito algo de errado, a sua esposa foi tributada sobre 35% dos rendimentos (9364.48*35% = 3.277,56), mas as deduções à colecta simplesmente não eram suficentes a vai ter que pagar a diferença.

Ou seja o governo já lhe considerou 70% para despesas.

Esta é a minha opinião mas espere por mais opiniões.


Se calhar teria compensado fazer a declaração em conjunto, um facto a ter em considerção para o ano.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Zorromix

Boa Noite, penso que esteja correto, também estive a fazer um IRS muito parecido numa situação de esteticista e deu a pagar 131€, pois não tinha muitas despesas e o rendimento anual total (Maio a Dezembro 2015, pois foi aberta em Maio) foi à volta de 4200€.

Fiquei apenas com uma dúvida, os encargos com as despesas da loja não podem ser mencionados em campo nenhum do irs certo?

A senhora da AT disse - me que não pois estava no regime simplificado.

Agradecia uma resposta.

Obrigado

Shrek

Correcto! Estando no regime simplificado a AT já considera uma parte do rendimento como despesa.
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