Bom dia Colega,
Apenas pode rescindir o contrato de trabalho com justa causa com 60 dias de salários em atraso.
Verifique por favor o art.º 394 Código do trabalho f) n.º 5
5 — Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.