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Pagamento de salários

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Offline madlunatic

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Pagamento de salários
« em: Maio 04, 2016, 04:04:31 pm »
Boa tarde colegas,

Alguém me pode explicar sucintamente os passos e prazos para os procedimentos no caso do empregador não pagar o salário a 30 de Abril?

A colaboradora tem 15 dias após o 30 de Abril, para informar o empregador que o contrato é revogado e assim pode ter direito ao subsídio?

Cumprimentos e resto de boa tarde :)

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Offline pmra

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Re: Pagamento de salários
« Responder #1 em: Maio 05, 2016, 04:23:34 pm »
Se o trabalhador terminar o contrato com justa causa
Só é necessária a apresentação da prova de ação judicial contra a entidade empregadora quando o beneficiário invoca justa causa de despedimento e o empregador, na declaração Modelo RP5044/2013-DGSS, indica motivo diferente do invocado pelo trabalhador e que caracterize o desemprego como voluntário, nomeadamente o motivo de denúncia do contrato de trabalho/demissão por iniciativa do trabalhador.

Se o trabalhador suspender o contrato por salários em atraso
Formulário GD 018-DGSS, devidamente preenchido (nestes casos não é apresentada a declaração de situação de desemprego Modelo RP5044/2013-DGSS). Prova da comunicação à entidade empregadora e à Autoridade para as Condições de Trabalho (antiga Inspeção-Geral do Trabalho)

Dê uma vista de olhos no guia da Segurança Social:
http://www.seg-social.pt/documents/10152/15007/subsidio_desemprego

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Offline madlunatic

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Re: Pagamento de salários
« Responder #2 em: Maio 12, 2016, 09:49:02 am »
Bom dia,

Obrigado pelo esclarecimento .

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Offline Rita Ferreira

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Re: Pagamento de salários
« Responder #3 em: Maio 12, 2016, 12:29:04 pm »
Bom dia Colega,

Apenas pode rescindir o contrato de trabalho com justa causa com 60 dias de salários em atraso.
Verifique por favor o art.º 394 Código do trabalho f) n.º 5

5 — Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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