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Coimas: Substituição declaração de IRS

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Iniciado por Nfsalgado, Maio 13, 2016, 09:38:00 AM

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Nfsalgado

Caros colegas,
A substituição da declaração de IRS fora de prazo acarreta coimas mesmo nos casos em que não há qualquer alteração na liquidação de imposto?
Apenas é para alterar o estado civil que foi identificado como solteiro e é viúvo.
Tenho a ideia que havia um ofício circular a isentar as coimas no caso de não afetar o montante de liquidação...
Obrigada,
N. Salgado

arturtiago

detetou o erro até 30 dias após a data-limite para a entrega ?
Entregue uma declaração de substituição durante os primeiros 30 dias de atraso.Pode pagar uma coima mínima de € 25. em princípio julgo não ser aplicada desde que não altere valores, digo eu...

o que pode acontecer, é se tiver reembolso, o facto de se entregar uma declaração de substituição, pode atrasar o mesmo.

agora se estiver dentro do prazo, (irs a entregar em maio) pode entregar sem qualquer penalização.

tiago

Nfsalgado

 A data limite de entrega foi dia 30 de abril, e detectei agora o erro...
a minha dúvida, é sendo um erro que não tem qualquer implicação a nível da liquidação, se devo alterar correndo o risco de incorrer em coimas....