Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

IRS com doação e venda de imovel

6 Respostas    11.266 Visualizações

Iniciado por Zx12, Maio 09, 2016, 07:14:29 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Zx12

Boa tarde,

Tenho um cliente que recebeu por herança um imovel (habitação propria permanente) em 2008.
No ano passado (2015) vendeu o dito imovel:

Venda              150.000,00
V.Matricial                80.000,00
V.Patrimonial        73.000,00

Ainda durante o ano passado comprou um outro imovel (Habitação propria permanente)

Compra                        76.000,00
V.Matricial                        50.000,00
V.Patrimonial Actual        51.409,16
V.Patrimonial Tributario    47.760,00
Iselo                                      608,00
escritura                              360,00
   

E comprou tambem um espaço comercial:

Compra                             21.000,00
V.Matricial                             23.000,00
V.Patrimonial Actual             23.354,13
V.Patrimonial Tributario     22.510,00
IMT                                       1.518,02
Iselo                                          186,84
Escritura                                  255,00


Estou aqui cheio de duvidas sobre a entrega do IRS, pois nunca me tinha aparecido nada do genero.

Alguem me pode ajudar?
Muito obrigado.

DG

Bom dia,
O seu cliente tem que declarar a venda. No anexo G.
O valor de aquisição, é aquele definido pelo art. 45º do CIRS:
"Artigo 45.º (CIRS)
Valor de aquisição a título gratuito
1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:
a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido."
Ver documento da herança, não sei ao certo se é escritura de partilha ou relação de bens.

No mesmo anexo terá que declarar o quanto ele reinvestiu numa outra casa: casa própria e permanente.
A loja, aqui, não terá influencia nenhuma (pois não é casa própria e permanente)

Resumindo:
Adquiriu por X€
Vendeu por 150.000€
Reinvestiu 76.000€
Não sei lhe dizer ao certo o calculo da mais valia quando há reinvestimento parcial.

Ver anexo G em anexo...
Espero ter ajudado.



paula batalha

Boa tarde colega, para calcular a Mais - Valia do imóvel tem de efetuar da seguinte maneira:

Venda              150.000,00
V.Matricial          80.000,00
V.Patrimonial      73.000,00

Mais-Valia = € 150 000 - (€ 80 000 × 1,12) = 60 400 euros;
Proporção reinvestida = € 76 000 ÷ € 150 000 = 0,51;
Proporção da mais-valia reinvestida = € 60 400 × 0,51 = 30 804 euros;
Mais-Valia sujeita a imposto = € 60 400 - € 30 804 = 29 596 euros.
Para calcular o imposto, o Fisco considera apenas metade do ganho, ou seja,  14 798 euros (€ 29 596 × 50%), valor que será englobado aos restantes rendimentos.

Para beneficiar da isenção parcial, basta que indique, no quadro 4, o valor de compra e de venda, e identifique o imóvel. No quadro 5, inscreva o valor a reinvestir na compra da outra casa, e no quadro 5A, identifique o imóvel objeto de reinvestimento.


Espero ter ajudado!!! :)

Zx12

Bom dia,

Antes de mais quero agradecer a vossa pronta ajuda.

Quanto ao meu problema propriamente dito, digam-me se estou a fazer alguma coisa mal sff.
No quadro 4 do anexo G introduzi os valores correspondentes à doação (em 2008) e agora a venda(em 2015).
No quadro 5 coloquei os valores correspondentes ao reinvestimento da nova habitação.

Realmente cheguei aos 14.000 que me deram.
Mas este valor não deveria baixar com o reinvestimento da nova habitação?
É que preenchendo ou não o quadro 5 (com os valores do reinvestimento) dá sempre o mesmo valor, o que não me faz sentido.

Estou a fazer alguma coisa mal?

Mais uma vez, muito obrigado pela ajuda.

paula batalha

Citação de: paula batalha em Maio 10, 2016, 07:01:45 PM
Boa tarde colega, para calcular a Mais - Valia do imóvel tem de efetuar da seguinte maneira:

Venda              150.000,00
V.Matricial          80.000,00
V.Patrimonial      73.000,00

Mais-Valia = € 150 000 - (€ 80 000 × 1,07) = 64 400 euros;
Proporção reinvestida = € 76 000 ÷ € 150 000 = 0,51;
Proporção da mais-valia reinvestida = € 64 400 × 0,51 = 32 844 euros;
Mais-Valia sujeita a imposto = € 64 400 - € 32 844 = 31 556 euros.
Para calcular o imposto, o Fisco considera apenas metade do ganho, ou seja,  15 778 euros (€ 31 556 × 50%), valor que será englobado aos restantes rendimentos.

Para beneficiar da isenção parcial, basta que indique, no quadro 4, o valor de compra e de venda, e identifique o imóvel. No quadro 5, inscreva o valor a reinvestir na compra da outra casa, e no quadro 5A, identifique o imóvel objeto de reinvestimento.


Espero ter ajudado!!! :)




Muito bom dia colega, o valor da desvalorização da moeda é de 1,07 e, por lapso coloquei 1,12. Por isso peço imensa por lhe ter induzido a erro. Em anexo envio o quadro da desvalorização da moeda.

Quando preenche o quadro 5 o valor que tem de colocar é, 76.0000 (valor do reinvestimento).

Zx12

Boa tarde,

Muito obrigado pela ajuda.

Sonia356

Citação de: Zx12 em Maio 11, 2016, 09:41:39 AM
Bom dia,

Antes de mais quero agradecer a vossa pronta ajuda.

Quanto ao meu problema propriamente dito, digam-me se estou a fazer alguma coisa mal sff.
No quadro 4 do anexo G introduzi os valores correspondentes à doação (em 2008) e agora a venda(em 2015).
No quadro 5 coloquei os valores correspondentes ao reinvestimento da nova habitação.

Realmente cheguei aos 14.000 que me deram.
Mas este valor não deveria baixar com o reinvestimento da nova habitação?
É que preenchendo ou não o quadro 5 (com os valores do reinvestimento) dá sempre o mesmo valor, o que não me faz sentido.

Estou a fazer alguma coisa mal?

Mais uma vez, muito obrigado pela ajuda.

boa tarde,

conseguiu chegar a alguma conclusão em relação à não alteração do valor do rendimento com a introdução do reinvestimento?

Obrigada
S.R.