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Contabilidade e fiscalidade

Porta 65 Arrendamento IRS 2015

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Iniciado por cacote, Abril 01, 2016, 03:46:59 PM

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cacote

IHNU
Porta 65
Nos termos da alínea c) do nº. 1 do artigo 85º do Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares (CIRS), declara-se que ssssoooooo, contribuinte fiscal nº. 000000000 beneficiou do incentivo ao arrendamento por jovens no âmbito do Programa Porta 65 Jovem, criado pelo Decreto-Lei nº. 308/2007, de 03 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº. 43/2010, de 30 de Abril, tendo recebido no ano de 2015 a quantia de 1.645,00 €.
Salienta-se que o valor da renda relativo à habitação permanente a declarar no anexo H da declaração modelo 3, para efeitos de dedução à colecta do IRS, deverá ser deduzido da quantia acima indicada.
O cenário é o seguinte:
Total de rendas 3580€
Comparticipação nas rendas -1645€
Total de Rendas a cargo 1935€

Ora, terei de mencionar o valor de 3580€ de rendas de contrato de arrendamento no quadro 6 e depois declarar no quadro 7 campo 701 o montante de beneficio 1645€ e no campo 702 o NIF da entidade que atribuiu o beneficio, ou terei de declarar só o montante 1935€ já com o beneficio descontado.

CátiaBrandão

Boa tarde,

Na minha opinião tem que declarar o valor total das rendas pagas, bem como o beneficio recebido nos quadros que indicou.


Cátia

m20s

Boa noite,

Este ano como houve alterações no preenchimento para arrendamento e porta 65.

Gostaria que alguém me pudesse ajudar!

Pelo que percebi neste tópico teremos de meter o valor total pago durante 2015 no quadro 6 (codigo de despesa - 654) e no quadro 7 (701) o valor anual recebido pela porta 65?

Obrigado.

DeSousa87

O nif de quem atribiu o PORTA 65 é o nif da IHRU?
Estou com algumas duvidas a preencher os campos relativos ao PORTA 65 .
Se houver alguém que consiga explicar agradecia.Obrigado

rikj

nif 501 460 888

https://www.acesso.gov.pt/jsp/loginRedirectForm.jsp

Entre aqui com o nif e senha da segurança social e tire a declaração do valor pago em 2015

o valor de rendas a considerar é a diferença entre as rendas e o subsidio