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DISPENSA DE ENTREGAR IRS ??

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Iniciado por hardman, Maio 23, 2016, 04:59:24 PM

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hardman

Boa tarde.

Surgiu-me a seguinte dúvida:

- um contribuinte que auferiu em 2015, rendimentos da categoria A no valor de 1300 € e passou um ato isolado no valor de 750 €, é obrigado a entregar a declaração de IRS ou encontra-se dispensado face aos valores apresentados?


Cumprimentos,
Marco

odilia

Eu penso que é obrigado a fazer pois é um rendimento cat.B.

paula batalha

Muito boa noite colega, de acordo com o documento interativo que a AT disponibiliza no portal das finanças "Dispensa de Entrega de IRS" fica dispensado de entregar IRS se:

Em 2015 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente:
• €8.500,00, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem
que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões
de alimentos de valor superior a €4.104;
• Rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do
IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação
das taxas gerais de IRS.
OU
Em 2015 apenas auferiu:
• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor
anual inferior a €1.676,88, desde que, tendo auferido outros rendimentos, estes
tenham sido tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS),
ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante
não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104; ou
• Rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88,
desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido
rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS).


Envio em anexo o documento da AT e espero ter ajudado!!! :)