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Dúvida Teste 25 de Maio – questão nº 6

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Iniciado por Marta Camacho, Maio 30, 2016, 11:03:09 PM

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Marta Camacho

Boa noite~

Relativamente à resposta certa - alínea c) – Artigo 4 nº2 b) do Controlo de qualidade,

Deduzo que seja o artigo 4 nº3 b)
"3 — Para efeitos da alínea e) do número anterior, considera-se:
b) A presença em cada ação de «formação eventual» equivale a 13 créditos;"

No entanto a minha dúvida consiste, que " O nº3 do Art. 4º foi revogado pela regulamento publicado no DR - 2.ª série - 133, de12/07/2007".

Sendo que o mesmo regulamento através do art. 15º
Atribuição de créditos
1 — Para os efeitos da alínea e) do nº 1do artigo 4º do regulamento do controlo de qualidade, a frequência ou aproveitamento das ações de formação promovidas pela CTOC ou equiparadas, nos termos dos artigos anteriores, é suscetível de atribuir os seguintes créditos:
a)   A presença em qualquer ação de formação institucional equivale a 1,5 créditos por hora;
b)   b) A presença ou aproveitamento em qualquer ação de formação profissional promovida pela CTOC ou equiparada equivale a 1,5 créditos por hora;


Se alguém puder me esclarecer agradecia.

Obrigada,

Shrek

Cara colega se verificar os novos estatutos irá ver que vai de encontro à resposta dada como certa.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Marta Camacho

Boa tarde.

Obrigada, vou procurar nos novos estatutos.

Obrigada, ;)