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Dúvida teste diário 20 Maio

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Iniciado por belizariosilva, Maio 23, 2016, 09:09:30 PM

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belizariosilva

Boa noite,

em relação ao teste diário deste dia na questão 2 acerca dos impostos diferidos gerados pelos prejuízos fiscais acumulados, gostaria de perguntar se algum colega me puder ajudar, porque não foi tida em conta a dedução do limite de 70% do lucro tributável, tal como referido no artigo 52 CIRC ?

Na minha opinião tanto em N+2 como em N+3 apenas poderia ser deduzido até esse limite sendo o remanescente  passível de ser deduzido no futuro e então com essa valor registar o ativo por imposto diferido neste caso e pelas minhas contas seria de 13000 * 21%

Se algum colega me puder esclarecer agradecia.
Desde já obrigado.


André Silva
André Silva

belizariosilva

Se algum colega me puder ajudar agradecia.

Obrigado.
André Silva

Danipontes

Boa noite

Por acaso partilho a mesma duvida mas com a taxa de 26% vistos os impostos diferidos serem sempre calculados com a taxa aspectável no futuro.

A minha duvida tem a ver com o limite de 70% da dedução também acho que se deveria ter em conta...

Alguém pode ajudar a esclarecer s.f.f.?

belizariosilva

Sim colega @danipontes, com a taxa de 26% exatamente, pensei bem escrevi mal (talvez por a atual ser 21%).

Agradeço desde já a quem estiver disponível para ajudar.
André Silva

danielaramos


Carla Barreiro