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CLIENTE COM SEDE NA SUIÇA

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Offline VISEU 164

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CLIENTE COM SEDE NA SUIÇA
« em: Junho 13, 2016, 07:24:48 pm »
Boa tarde colegas,Boa tarde colegas,
Tenho um cliente que vai facturar prestação de serviços a um cliente/empresa com sede na Suíça.
A minha dúvida é qual a indicação do IVA na factura.

Obrigado
Fernando Ferreira





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Offline ricardof.silva

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Re: CLIENTE COM SEDE NA SUIÇA
« Responder #1 em: Junho 13, 2016, 07:50:44 pm »
Depende da PS, mas na regra geral será não sujeito em Portugal ao abrigo da al. a) do n.º 6 do art.º 6 do CIVA à contrario, ou seja será a empresa da Suiça a liquidar o imposto.

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Offline paulalage

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Re: CLIENTE COM SEDE NA SUIÇA
« Responder #2 em: Junho 14, 2016, 02:47:11 pm »
Colega,

Enquadramento de prestação de serviços:
 a) Adquirentes: sujeitos passivos noutros Estados membros e sujeitos passivos sediados em países terceiros; Prestador: sujeito passivo estabelecido no território nacional.

 Nestes termos, a prestação de serviços realizada entre dois sujeitos passivos,aplica-se a regra contida na alínea a) do nº 6 do artigo 6º do CIVA à contrario sensu, sendo a operação considerada tributada no local da sede, estabeleciment o estável ou, na sua falta, do domicílio do adquirente, para qual os serviços são prestados (quer seja da Comunidade ou fora da Comunidade). Como tal, o prestador de
serviços português não deve liquidar IVA. Ainda assim, subsiste a obrigação de emissão de fatura de suporte das operações, em forma legal, com menção dos elementos a que se refere o nº 5 do artigo 36º do CIVA, nomeadamente do motivo justificativo da não aplicação de imposto

Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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