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CLIENTE COM SEDE NA SUIÇA

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Iniciado por VISEU 164, Junho 13, 2016, 07:24:48 PM

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VISEU 164

Boa tarde colegas,Boa tarde colegas,
Tenho um cliente que vai facturar prestação de serviços a um cliente/empresa com sede na Suíça.
A minha dúvida é qual a indicação do IVA na factura.

Obrigado
Fernando Ferreira





ricardof.silva

Depende da PS, mas na regra geral será não sujeito em Portugal ao abrigo da al. a) do n.º 6 do art.º 6 do CIVA à contrario, ou seja será a empresa da Suiça a liquidar o imposto.

paulalage

Colega,

Enquadramento de prestação de serviços:
a) Adquirentes: sujeitos passivos noutros Estados membros e sujeitos passivos sediados em países terceiros; Prestador: sujeito passivo estabelecido no território nacional.

Nestes termos, a prestação de serviços realizada entre dois sujeitos passivos,aplica-se a regra contida na alínea a) do nº 6 do artigo 6º do CIVA à contrario sensu, sendo a operação considerada tributada no local da sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, do domicílio do adquirente, para qual os serviços são prestados (quer seja da Comunidade ou fora da Comunidade). Como tal, o prestador de
serviços português não deve liquidar IVA. Ainda assim, subsiste a obrigação de emissão de fatura de suporte das operações, em forma legal, com menção dos elementos a que se refere o nº 5 do artigo 36º do CIVA, nomeadamente do motivo justificativo da não aplicação de imposto

Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage