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Ajuda a contestar questão 29 e 30

4 Respostas    7.526 Visualizações

Iniciado por saraprata, Julho 19, 2016, 02:53:34 PM

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saraprata

Boa tarde a todos,

Antes demais agradeço o apoio e ajuda aos demais membros deste site, que de facto são uma mais valia.

Preciso de 2 questões para contestar, vejo que a questão nº 12 há varias pessoas na mesma situação.
Outro que também não concordo, é a questão 29. Diz no nº 8 do art. 8º do CIRC que é possível, daí não concordo com a resposta da ordem de NUNCA É POSSÍVEL. Há mais alguém na mesma situação que possa ajudar com uma possível contestação?

Sobre a questão nº 30, se optasse pelo englobamento de uma determinada categoria de rendimentos, tinha que englobar todos aqueles que eram facultativos de englobamento. Alguém mais com a mesma dúvida?


Obrigada

Shrek

Cara colega não me parece que possa contestar essa questão, diz que o artigo 8º CIRC  diz que é possível.

Além das das sociedades em liquidação o artigo 8 menciona mais alguma situação.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Neuza Barreto

Boa tarde colega.

Não me parece que tenha qualquer hipótese nem na questão 29 nem na questão 30.

Em relação à 29, o artigo 8º só fala nas sociedades em liquidação, não prevê mais nenhum caso. Logo, à exceção das sociedades em liquidação "nunca é possível". Penso que a resposta da OCC está correta.

Na questão 30, depois das alterações ao CIRS, apenas é obrigatório englobar os rendimentos facultativamente englobáveis da mesma categoria. Antes tinha de englobar todos, de todas as categorias, mas depois da revisão do código isso foi alterado.

Espero ter ajudado a esclarecer as suas dúvidas nestas duas questões.

saraprata

Muito obrigada pela vossa opinião. Ajudou a esclarecer as dúvidas.

BrunaGarcia

Bruna Garcia